A prefeitura de Ribeirão Preto protocolou, na Câmara de Vereadores, projeto de lei que institui regras para os food trucks da cidade. A proposta considera este tipo de estabelecimento o comércio de alimentos e bebidas realizado em quiosques, vagões, trailers, vagonetes montadas em veículos automotores ou por meios tracionáveis.
A proposta permite chamamentos públicos para definir quais áreas podem ser ocupadas, e terão que ser de grande fluxo de pessoas. Os locais serão alterados por iniciativa da administração municipal. A qualquer tempo a autorização poderá ser modificada por iniciativa da prefeitura para atender ao interesse público, sem direito à indenização.
Na justificativa, a prefeitura de Ribeirão Preto afirma que é preciso estabelecer regras por conta do aumento da demanda por serviços de alimentação e bebidas prestados por veículos estacionados na cidade. Os proprietários dos food trucks serão intimados com prazo de até 30 dias de antecedência para adequação e sem direito à indenização, por se tratar de área pública.
Atualmente, os food trucks seguem as regras do comércio ambulante, podem contratar apenas um funcionário e não podem servir os clientes em mesas e nem bebida alcoólica quando o trailer estiver perto de escolas – a cerca de 100 metros de distância.
Dados do Portal do Empreendedor, do governo federal, mostram aumento no número de microempreendedores individuais (MEIs) que atuam com venda ambulante de alimentos em Ribeirão Preto. Em 2018, eram 1.212 pequenos negócios.
Já de janeiro a setembro deste ano são 1.828 microempreendedores do setor de alimentação ambulante, crescimento de 50,8% acréscimo de 616 em três anos. São 49 somente na praça Matheus Nader Nemer, a popular Praça da Bicicleta, no Jardim Irajá, Zona Sul.
O projeto ainda estabelece regras para concessão de alvará para funcionamento e qualidade dos produtos que serão oferecidos para os clientes. A proposta também prevê multa correspondente ao valor de 25 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) e vai dobrar para 50 em caso de reincidência, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal.
Cada Ufesp vale R$ 29,09 este ano, o equivalente à autuação entre R$ 727,25 e R$ 1.454,50 em caso de reincidência. Se a aplicação da multa se revelar incapaz de fazer cessar a infração, poderão ser apreendidos os objetos, ou equipamentos que tenham dado origem à infração, assim como a apreensão e remoção de veículo podendo, inclusive, ser cassado o Alvará de licença.
Antes de ser levado ao plenário Jornalista Orlando Vitaliano, no Palácio Antônio Machado Sant’Anna, sede do Legislativo de Ribeirão Preto, o projeto precisa receber parecer favorável das comissões permanentes de Finanças, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tributária e de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara.
Regras previstas no projeto da prefeitura
Os 1.828 food trucks de Ribeirão Preto terão de seguir algumas regras e precisarão de autorização para funcionar caso o projeto seja aprovado na Câmara para depois ser sancionado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB). O empresário terá de apresentar Certificado de registro e licenciamento do veículo, além de cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com categoria compatível ao veículo e endereço do local onde os produtos são preparados.
A autorização será concedida a empresas – neste caso, microempreendedores individuais (MEIs) –, sendo apenas uma por Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O responsável terá de indicar à prefeitura os endereços da atividade, sendo que é proibido o funcionamento em locais de grande fluxo de veículos ou onde o trânsito seja prejudicado.
Terá de pagar impostos. Eventos com participação de food trucks e trailers em vias públicas ou privadas devem ter autorização da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde e alvará da prefeitura. O comerciante terá de manter limpo o local onde o veículo fica estacionado.
O projeto proíbe a utilização de postes, árvores, gradis, bancos, canteiros e edificações para a montagem do equipamento e exposição das mercadorias ou propaganda. É proibido perfurar calçadas ou vias públicas para instalação de bancos, colunas, etc.
Segundo a proposta de regulamentação apresentada pela prefeitura, fica proibido fazer uso de muros, passeios, árvores, postes, banco, caixotes, tábuas, encerados ou toldos, com o propósito de ampliar os limites do veículo. Também não será permitida a atividade que possa prejudicar o trânsito livre nos passeios e nas ruas. Os empresários estão proibidos de utilizar som, ao vivo ou eletrônico, ou TV com amplificação do som.