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Aumentam reclamações contra crédito consignado

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Procon-SP registrou um aumento significativo nas reclamações relacionadas a crédito consignado, até agosto desse ano foram registradas 6.542 queixas, contra 6.502 em todo o ano passado. Quando comparados os mesmos perío­dos – janeiro a agosto de 2020 e 2021 – o aumento foi de 156% (2.555 casos em 2020).

A maior parte dos con­sumidores reclama que não pediu ou não autorizou o em­préstimo e que, apesar de ter questionado a situação com o banco ou instituição financeira que concedeu o valor, não con­seguiu solucionar o problema. Em muitos casos, o problema só é constatado quando as primeiras parcelas começam a ser descontadas da conta. Também de 2019 para 2020 foi observada uma alta nas quei­xas: de 2.505 para 6.502, um aumento de quase 160%.

O empréstimo consignado foi criado em 2003 por Lei Fe­deral, para beneficiar servido­res púbicos concursados. É um empréstimo com pagamento indireto, cujas parcelas são de­duzidas diretamente da folha de pagamento ou benefício da pessoa física. A principal van­tagem são os juros mais baixos em relação aos de mercado.

Também existe uma mo­dalidade de crédito consignado voltada especificamente a quem recebe benefícios de aposenta­doria ou pensão por morte pa­gos pela Previdência Social, e o órgão que estabelece as regras para os bancos e financeiras que oferecem esse tipo de cré­dito é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Depositar valores na con­ta do consumidor sem autori­zação é uma prática abusiva. O primeiro passo que deve ser adotado é formalizar uma reclamação com a instituição que concedeu o empréstimo, em seguida entrar em contato com o Procon de sua cidade”, explica Fernando Capez, dire­tor executivo do Procon-SP.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe o envio de produtos ou serviços para o consumidor sem sua solici­tação. De acordo com lei, nos casos em que isso ocorre, o item passa a ser equiparado à amostra grátis. O CDC tam­bém determina que valores co­brados indevidamente do con­sumidor devem ser restituídos em dobro.

“Quando uma instituição financeira coloca na conta do cidadão um valor sem que ele tenha pedido, este valor pode ser considerado uma amostra grátis. E, portanto, não deve­rá ser cobrado. Além disso, quaisquer juros ou encargos que venham a ser cobrados terão que ser devolvidos em dobro, conforme previsão le­gal”, defende Capez.

Segundo ele, as empresas que estão depositando valo­res nas contas de aposenta­dos e pensionistas sem a de­vida autorização devem ficar alertas, pois o Procon-SP irá aplicar os artigos 39 e 42 do CDC e elas terão que arcar com a perda do valor deposita­do e com a devolução em do­bro de todos os juros e encar­gos cobrados. O consumidor deve procurar o Procon-SP para garantir os seus direitos. O consumidor que passar por esse problema pode procurar o Procon-SP pelo site www. procon.sp.gov.br.

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