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RP extingue comitê da covid

MAURICIO VIEIRA/SECOM

Depois de 19 meses, a prefeitura de Ribeirão Preto extinguiu o Comitê Técnico de Contingenciamento da Covid-19, formado por 15 instituições médicas e de pesquisa da área da saúde para definir diretrizes de combate ao Sars-CoV-2. O decreto número 225 foi pu­blicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, 5 de outubro.

O comitê foi instalado em 19 março de 2020 por meio do decreto nº 69, no começo da pandemia de coronaví­rus, para avaliar a evolução da doença e, com base em informações técnicas e cien­tíficas, orientar o Executivo a adotar ações para evitar a propagação da covid-19 ou a flexibilizar medidas restri­tivas no caso de controle do Sars-CoV-2.

Também atuava junto ao Grupo de Transição e Reto­mada Pós-Covid-19 (GTR Pós Covid-19), formado por representantes do próprio comitê, do poder público municipal, das universidades públicas ou particulares com unidades no município, da indústria, comércio, serviços, agronegócio, financeiro e ser­viço social com o objetivo de estabelecer medidas para mi­norar os efeitos da pandemia na cidade.

O decreto foi assinado na semana passada pelo prefei­to Duarte Nogueira (PSDB), que está no México, e pelos secretários Antonio Daas Abboud (Governo) e Ricardo Aguiar (Casa Civil). O avan­ço da vacinação, a queda da taxa de ocupação de leitos de terapia intensiva e a redução do número de casos de coro­navírus e mortes em decor­rência da doença já haviam levado a Secretaria Municipal a desativar os dois Polos Co­vid-19 de Ribeirão Preto.

Um deles, o primeiro, foi instalado na Unidade de Pronto Atendimento Dou­tor Luis Atílio Losi Viana, a UPA Leste, na avenida Treze de Maio nº 353, Jardim Pau­lista. O outro funcionava na Unidade Básica e Distrital de Saúde Doutor João Baptista Quartin, a UBDS ou Pronto Socorro Central, na avenida Jerônimo Gonçalves nº 466, na Baixada, no Centro Velho de Ribeirão Preto.

Já o decreto número 226, também publicado ontem no DOM, altera a redação do ar­tigo 1º do decreto nº 100, de 27 de abril do ano passado, sobre o funcionamento de es­tabelecimentos durante o es­tado de calamidade pública e de emergência, que vai até 31 de dezembro deste ano.

O texto autoriza a reali­zação de velórios durante o tempo máximo de seis horas, desde que o óbito não seja de alguém com suspeita ou confirmação de morte por covid-19. Também ressalta que o uso de máscara, o dis­tanciamento social (mínimo de um metro) e a higieniza­ção dos ambientes devem ser mantidos. Os corpos poderão ser enterrados ou cremados.

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