Tribuna Ribeirão
Política

Congresso derruba veto e proíbe despejos em 2021

PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO

O Congresso Nacional der­rubou um veto do presidente Jair Bolsonaro que liberou a possibilidade de despejos pelo não pagamento de aluguel até o fim de 2021, em função da pandemia de covid-19. Com isso, essas medidas estarão proibidas para aluguéis resi­denciais de até R$ 600 e comer­ciais de até R$ 1,2 mil mensais.

A proposta também sus­pende os despejos praticados desde 20 de março de 2020 que ainda não foram concluídos, prevendo a dispensa de paga­mento de multa para interrup­ção do aluguel. Além disso, o projeto aprovado e recuperado agora pelos congressistas in­terrompe a desocupação co­letiva ou remoção forçada em propriedades urbanas e rurais, como em assentamentos.

A decisão fez parte de um acordo envolvendo o próprio governo, que recuou e concor­dou com a rejeição do próprio veto em troca da manutenção de outros e da aprovação de proje­tos orçamentários ampliando a liberação de verbas em 2021. A Câmara havia votado para der­rubar o veto mais cedo. No Se­nado, o veto foi rejeitado por 57 votos a zero.

Em Ribeirão Preto, a verea­dora Duda Hidalgo (PT) quer obrigar a prefeitura de Ribei­rão Preto a cumprir a lei mu­nicipal que suspende despejos, desocupações ou remoções forçadas na cidade durante a pandemia de coronavírus. O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) vetou a proposta.

O tucano publicou, no Diá­rio Oficial do Município (DOM) de 24 de agosto, o decreto execu­tivo número 193 determinando o não cumprimento da lei nº 14.542/2021, promulgada no dia 18 pelo presidente da Câ­mara de Vereadores, Alessan­dro Maraca (MDB). O Legis­lativo havia derrubado o veto do prefeito na sessão do dia 17, por 13 votos a favor da rejeição do veto, três a favor, três abs­tenções e duas ausências.

O presidente só é obrigado a votar em caso de empate. A prefeitura de Ribeirão Pre­to entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para conso­lidar a anulação da lei.

Já o veto foi publicado no Diário Oficial de 20 de julho. A proposta havia sido aprovada na sessão da Câmara de 22 de junho, com 17 votos favoráveis, dois contra e uma abstenção.

São autores do projeto Jude­ti Zilli (PT, Coletivo Popular), Duda Hidalgo (PT), Luís Anto­nio França (PSB) e Ramon Faus­tino (Psol, Coletivo Ramon To­das as Vozes). Para tentar fazer a prefeitura cumprir a lei apro­vada, Duda Hidalgo protocolou na Câmara projeto de decreto legislativo que susta os efeitos do decreto de Nogueira.

Na justificativa, a vereadora argumenta que a Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Cons­tituição Municipal” –, no inciso XXVIII do artigo 4º, estabelece que compete ao município pla­nejar e promover a defesa per­manente do seu território e de seus habitantes contra as calami­dades públicas.

“Portanto, é de competên­cia do município de Ribeirão Preto dos poderes Executivo e Legislativo planejar e pro­mover a defesa permanente de seus habitantes contra calami­dades públicas”, afirma a petis­ta. A parlamentar destaca ain­da que, durante a pandemia, os direitos à vida e à saúde se so­brepõem ao direito de proprie­dade. Diz que as ações de des­pejo poderão ser plenamente exercidas ao fim da pandemia.

Para justificar o veto, a pre­feitura alega inconstituciona­lidade. “Em que pese o mais nobre escopo do projeto de lei proposto, tem-se que se trata de matéria processual que compete privativamente à União legislar. Portanto, ele é inconstitucional por adentrar na competência ex­clusiva da União na regulamen­tação da matéria, caracterizando vício de iniciativa,” afirma.

De acordo com a proposta, durante o estado de calamida­de pública causado pela situa­ção de emergência, e declarado por decreto municipal do Exe­cutivo, fica suspenso o cum­primento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrati­vas que resultem em despejo, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais.

O governador João Doria (PSDB) também vetou com­pletamente o projeto de lei que propunha a suspensão de rein­tegrações de posse e despejos em todo o estado de São Paulo durante a pandemia. Afirma que “o cenário atual é conside­ravelmente diferente daquele que havia quando da apresen­tação do projeto” e que já “es­tão disponíveis imunizantes e a vacinação segue com rapidez”. A proposta partiu da deputa­da Leci Brandão (PCdoB) e dos deputados Maurici (PT) e Doutor Jorge do Carmo (PT).

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