O Congresso Nacional derrubou um veto do presidente Jair Bolsonaro que liberou a possibilidade de despejos pelo não pagamento de aluguel até o fim de 2021, em função da pandemia de covid-19. Com isso, essas medidas estarão proibidas para aluguéis residenciais de até R$ 600 e comerciais de até R$ 1,2 mil mensais.
A proposta também suspende os despejos praticados desde 20 de março de 2020 que ainda não foram concluídos, prevendo a dispensa de pagamento de multa para interrupção do aluguel. Além disso, o projeto aprovado e recuperado agora pelos congressistas interrompe a desocupação coletiva ou remoção forçada em propriedades urbanas e rurais, como em assentamentos.
A decisão fez parte de um acordo envolvendo o próprio governo, que recuou e concordou com a rejeição do próprio veto em troca da manutenção de outros e da aprovação de projetos orçamentários ampliando a liberação de verbas em 2021. A Câmara havia votado para derrubar o veto mais cedo. No Senado, o veto foi rejeitado por 57 votos a zero.
Em Ribeirão Preto, a vereadora Duda Hidalgo (PT) quer obrigar a prefeitura de Ribeirão Preto a cumprir a lei municipal que suspende despejos, desocupações ou remoções forçadas na cidade durante a pandemia de coronavírus. O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) vetou a proposta.
O tucano publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) de 24 de agosto, o decreto executivo número 193 determinando o não cumprimento da lei nº 14.542/2021, promulgada no dia 18 pelo presidente da Câmara de Vereadores, Alessandro Maraca (MDB). O Legislativo havia derrubado o veto do prefeito na sessão do dia 17, por 13 votos a favor da rejeição do veto, três a favor, três abstenções e duas ausências.
O presidente só é obrigado a votar em caso de empate. A prefeitura de Ribeirão Preto entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para consolidar a anulação da lei.
Já o veto foi publicado no Diário Oficial de 20 de julho. A proposta havia sido aprovada na sessão da Câmara de 22 de junho, com 17 votos favoráveis, dois contra e uma abstenção.
São autores do projeto Judeti Zilli (PT, Coletivo Popular), Duda Hidalgo (PT), Luís Antonio França (PSB) e Ramon Faustino (Psol, Coletivo Ramon Todas as Vozes). Para tentar fazer a prefeitura cumprir a lei aprovada, Duda Hidalgo protocolou na Câmara projeto de decreto legislativo que susta os efeitos do decreto de Nogueira.
Na justificativa, a vereadora argumenta que a Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Constituição Municipal” –, no inciso XXVIII do artigo 4º, estabelece que compete ao município planejar e promover a defesa permanente do seu território e de seus habitantes contra as calamidades públicas.
“Portanto, é de competência do município de Ribeirão Preto dos poderes Executivo e Legislativo planejar e promover a defesa permanente de seus habitantes contra calamidades públicas”, afirma a petista. A parlamentar destaca ainda que, durante a pandemia, os direitos à vida e à saúde se sobrepõem ao direito de propriedade. Diz que as ações de despejo poderão ser plenamente exercidas ao fim da pandemia.
Para justificar o veto, a prefeitura alega inconstitucionalidade. “Em que pese o mais nobre escopo do projeto de lei proposto, tem-se que se trata de matéria processual que compete privativamente à União legislar. Portanto, ele é inconstitucional por adentrar na competência exclusiva da União na regulamentação da matéria, caracterizando vício de iniciativa,” afirma.
De acordo com a proposta, durante o estado de calamidade pública causado pela situação de emergência, e declarado por decreto municipal do Executivo, fica suspenso o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em despejo, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais.
O governador João Doria (PSDB) também vetou completamente o projeto de lei que propunha a suspensão de reintegrações de posse e despejos em todo o estado de São Paulo durante a pandemia. Afirma que “o cenário atual é consideravelmente diferente daquele que havia quando da apresentação do projeto” e que já “estão disponíveis imunizantes e a vacinação segue com rapidez”. A proposta partiu da deputada Leci Brandão (PCdoB) e dos deputados Maurici (PT) e Doutor Jorge do Carmo (PT).