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TJ libera e Daerp é extinto

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O desembargador Fernão Borba Franco, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), au­torizou a Câmara a retomar a tramitação do projeto de lei com­plementar nº 19/2021, sobre a transformação do Departamento de Água e Esgotos (Daerp) em secretaria municipal. A decisão é desta segunda-feira, 27 de setem­bro, e atende recurso de apelação impetrado pela prefeitura.

O projeto de lei foi aprova­do pela Câmara em 22 de abril. Porém, no mesmo dia, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Mello, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em mandado de segurança propos­to pela vereadora Duda Hidalgo (PT), suspendeu a tramitação do projeto e considerou nulo todo o processo legislativo.

A decisão em primeira ins­tância impediu a sequência do trâmite legislativo do projeto e, como conseqüência a sanção do prefeito Duarte Nogueira (PSDB). Duda Hidalgo questionou a vo­tação em plenário. Segundo a parlamentar, a proposta deveria seguir as regras da Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Cons­tituição Municipal” – em relação a este tipo de proposta.

Ou seja, deveria ter sido vota­da em duas discussões – com in­tervalo de dez dias entre cada ses­são – e com exigência de maioria qualificada de votos (dois terços favoráveis). No caso de Ribeirão preto, que tem 22 vereadores, seriam necessários 15 votos. Na votação feita pela Câmara, 13 par­lamentares votaram a favor, oito contra e o presidente do Legisla­tivo, Alessandro Maraca (MDB), não votou porque regimental­mente ele só é obrigado a votar quando há empate.

Em agosto, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo con­siderou a votação nula. Segundo a magistrada, o processo legislativo determina que as leis elaboradas por qualquer um dos entes que compõem a Federação – União, Estados e municípios – devem ser feitas em conformidade com o previamente descrito na Cons­tituição Federal, na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica Mu­nicipal, respectivamente.

Na decisão, o desembargador Fernão Borba Franco diz que o julgamento de inconstitucionali­dade da lei aprovada só poderá ser feito após a sanção e que o instru­mento legal para isso é uma ação direta de Inconstitucionalidade (Adin). Portanto, não poderia ser feito previamente por mandado de segurança. De acordo com o magistrado, a Câmara optou por submeter a proposta de acordo com o que exige a legislação so­bre lei complementar, inexistindo assim, vício formal que admita o controle preventivo do processo pela Justiça.

A prefeitura já havia tentado derrubar no TJ/SP a liminar dada em abril, mas no dia 11 de agosto, A Corte Paulista considerou pre­judicado o recurso do governo e manteve a determinação judicial da Justiça de Ribeirão Preto – proi­biu o presidente da Câmara de en­caminhar o projeto aprovado para sanção do Executivo. Com a nova decisão, esse quadro muda.

Um dos principais argumen­tos da prefeitura para a transfor­mação do Daerp em secretaria é a de que com a mudança ele não poderá ser privatizado no futu­ro. O Daerp é especializado em saneamento básico e conta com controle financeiro próprio. Tem cerca de 204 mil ligações de água e uma previsão de receita para este ano de R$ 332 milhões.

São cerca de 770 funcionários e uma folha de pagamento men­sal em torno de R$ 3,9 milhões. No ano passado, segundo dados do site da autarquia, arrecadou R$ 281 milhões contra uma previsão de receita de R$ 328 milhões. A inadimplência atual do Daerp é de aproximadamente 25%.

A reforma administrativa
Segundo a prefeitura de Ri­beirão Preto, a reforma admi­nistrativa tem por objetivo evitar problemas jurídicos futuros como os detectados na administração direta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em 15 de julho do ano passado, o Órgão Espe­cial do TJ/SP, colegiado da Corte Paulista que reúne 25 desembar­gadores, considerou inconsti­tucionais 39 leis municipais da prefeitura de Ribeirão Preto que criaram cargos comissionados entre os anos de 1993 e 2018.

Entre as funções considera­das irregulares pelo TJ/SP estão cerca de 80 cargos. A reestrutu­ração foi adiada para 2021 por que 2020 era ano eleitoral. A reforma criou a Controladoria­-Geral do Município (CGM) e transformou a Secretaria Muni­cipal de Negócios Jurídicos em Secretaria Municipal de Justiça.

Agora a pasta é responsável pela Guarda Civil Metropolitana, Órgão de Proteção ao Consumi­dor (Procon-RP, saiu do controle da Secretaria Municipal de Assis­tência Social), Departamento de Fiscalização Geral (deixou de ser subordinado à Secretaria Muni­cipal da Fazenda) e também pelo Departamento de Direitos Hu­manos e Igualdade Racial.

Atualmente, uma comissão mista destinada ao acompanha­mento da implantação, execução e avaliação da reforma administra­tiva trata de possíveis adequações e aperfeiçoamentos à lei comple­mentar 3.062/2021. Coordenada pelo secretário de Governo, An­tonio Daas Abboud, produzirá relatórios que poderão indicar a necessidade de mudanças, inclu­sive com apontamentos sugeridos por servidores e munícipes.

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