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Aposentado deve fazer prova de vida

O Instituto de Economia Maurílio Biagi (IEMB), ligado à Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), estima que a antecipação do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS deve injetar, entre abril e maio deste ano, montante bruto de R$ 170.462.288 na economia da cidade (Marcello Casal JrAgência Brasil)

Aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que ainda não fizeram, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a comprovação de vida em 2020 ou em 2021, no período de janeiro a junho de 2021, têm até a próxima quinta-feira, 30 de setembro, para se atualizar. A necessida­de dessa comprovação foi sus­pensa de março de 2020 a ju­nho de 2021 como medida de proteção contra a pandemia.

A comprovação de vida deve ser feita na agência ban­cária onde o beneficiário rece­be o pagamento. Quem já tem a biometria cadastrada no Tri­bunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) pode acessar o aplicativo SouGov. br para consultar a situação da comprovação de vida e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel.

Algumas instituições ban­cárias oferecem alternativas como prova de vida pelo cai­xa eletrônico ou por aplicati­vo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponí­veis e o horário de funciona­mento junto ao banco. O prazo varia conforme o mês em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve rea­lizar o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.

Notificação
“Aqueles que não fizerem a comprovação de vida até o fim de julho de 2021 serão notifi­cados, até o dia 10 de agosto, para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimen­to da notificação. O prazo li­mite para fazer a Prova de Vida é 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não a fizeram durante o perío­do da suspensão da exigência”, informou o INSS, em junho, ao anunciar o retorno da necessi­dade de comprovação de vida.

A não realização do ca­dastramento não implica em cancelamento imediato do benefício. Antes disso, há outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de setembro, quem teve o benefício blo­queado em junho entra ago­ra na etapa de suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o benefício será cancelado.

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