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Pena de Ichisato cai para 18 anos

ALFREDO RISK-ARQUIVO

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reduziu, de 64 para 18 anos, a pena do em­presário Alexsandro Ichisato de Azevedo, condenado em 4 de fevereiro de 2020 pela mor­te do estudante Marcos Dele­frate e por causar ferimentos em quatro das doze pessoas atropeladas por ele durante um protesto contra o reajuste da tarifa de ônibus, em 20 de junho de 2013, na Zona Sul de Ribeirão Preto.

Marcos Delefrate tinha 18 anos á época. Com a decisão, Alexsandro Ichisato de Aze­vedo já pode pleitear a trans­ferência do regime fechado para o semiaberto. A decisão saiu após recurso da defesa do empresário, preso desde julho de 2013. Os advogados do réu questionaram a pena inicial do júri popular realizado no Fórum Estadual de Justiça de Ribeirão Preto. A sentença da juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara, da 2ª Vara Cri­minal, considerou o réu culpa­do por homicídio qualificado e quatro tentativas de homicídio.

Para a EPTV, O promotor Marcus Túlio Nicolino, res­ponsável pelo caso, disse que não tomou conhecimento da decisão de forma oficial e in­formou que cabe ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorrer aos tribunais superio­res em segundo grau. Já a de­fesa da família de Marcos De­lefrate afirma que é contrária à decisão e vai recorrer.

Na sentença de 2020, a juíza explicou que Ichisato foi con­denado a 24 anos de prisão por homicídio duplamente quali­ficado – por motivo fútil e re­curso que impossibilitou a de­fesa da vítima – e mais 40 anos de prisão pelas quatro tentati­vas de homicídio duplamente qualificadas – com as mesmas qualificadoras anteriores. As penas foram somadas porque a Justiça considerou que hou­ve concurso material, ou seja, quando o réu, mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

A defesa entrou com recur­so de apelação alegando que houve cerceamento da defesa do réu, mas isso foi negado pelo Tribunal de Justiça. No acórdão, porém, publicado em 17 de setembro, o desembar­gador-relator Roberto Teixeira Pinto Porto disse que Ichisato de Azevedo não apresentou antecedentes criminais e a mo­tivação fútil, conforme acusa­ção do MP e condenação em primeira instância, não podia ser aplicada porque não houve comprovação de má conduta social e de personalidade do acusado.

Além disso, o relator apli­cou a regra do artigo 71 do Có­digo Penal, que diz que quando apenas uma ação ou omissão é cometida à prática de dois ou mais crimes da mesma espécie a pena pode, a depender das condições de tempo, lugar e execução, ser aplicada como continuação do primeiro. Ou seja, uma só ação para crimes idênticos. No caso de Ichisa­to, a ação foi acelerar o carro contra os manifestantes, oca­sionando um homicídio con­sumado e quatro tentativas, de acordo com o relator. Diante dessas circunstâncias, confor­me a legislação, aplicou-se a redução de um terço da pena.

Ichisato de Azevedo che­gou a pedir perdão à família de Delefrate durante seu depoi­mento no Tribunal do Júri e das Execuções Criminais. Ele teve como advogados Antônio Carlos de Oliveira, Vagner Si­mões e Hamilton Paulino Pe­reira Junior.

Preso um mês após o aciden­te, Azevedo cumpre pena na Pe­nitenciária Rodrigo dos Santos Freitas, em Balbinos (SP).

O caso
Em junho de 2013, Ichi­sato de Azevedo fugiu sem prestar socorro às vítimas depois de atropelar Delefrate e mais doze pessoas na Zona Sul e chegou a ficar foragido por um mês. A tragédia se converteu em comoção na­cional e ficou simbolizada em um busto colocado no local do atropelamento. Na data do crime, brasileiros tomaram as ruas em diversas cidades em um protesto contra o gover­no federal.

A morte de Delefrate foi a única registrada naquele dia em todo o Brasil. O atropela­mento ocorreu no cruzamen­to da avenida Professor João Fiúsa com José Adolfo Bianco Molina durante um protesto organizado pelo Movimento Passe Livre, que cobrava a re­dução no preço da passagem de ônibus em todo o Brasil.

Ribeirão Preto foi a única cidade a registrar óbito duran­te os protestos. Das doze pes­soas atropeladas pelo empre­sário, quatro ficaram feridas. A prisão de Ichisato foi decretada no dia seguinte ao atropela­mento, mas ele fugiu. Está pre­so desde 18 de julho de 2013, depois da confusão que resul­tou nos atropelamentos. No final do protesto em 20 de ju­nho daquele ano, o empresário deixava um supermercado na Zona Sul em uma SUV blinda­da, quando se deparou com os manifestantes no cruzamento das avenidas.

O grupo pedia que ele re­cuasse e, depois de uma dis­cussão, ele acelerou e avançou. A defesa de Ichisato já disse anteriormente que ele não tinha a intenção de matar e que seu cliente se sentiu acu­ado dentro do carro devido às agressões da multidão no dia da confusão, e que o empresá­rio não tinha condições de dar marcha a ré.

O veículo modelo SUV foi apreendido na casa dele, em um condomínio na Zona Sul. Após quase um mês foragido, foi preso em 18 de julho da­quele ano. Segundo a Polícia Civil, estava escondido em uma chácara onde funciona uma clínica para recuperação de dependentes químicos em Bragança Paulista.

Em agosto de 2016, a Justiça de primeira instância decidiu le­var Ichisato a júri popular, mas a defesa recorreu e o processo foi enviado ao Tribunal de Jus­tiça de São Paulo (TJ/SP). Um ano após o caso, em junho de 2014, um busto de Delefrate foi inaugurado no local do atrope­lamento. Todo ano a família faz homenagens ao jovem.

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