A proposta do vereador Elizeu Rocha (PP) que limita o número de anúncios em forma de placas, cartazes e faixas de venda ou locação afixados por imobiliárias ou corretores nos imóveis de Ribeirão Preto foi rejeitada na sessão da Câmara desta terça-feira, 21 de setembro – não foi votada no dia 16 por falta de parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ).
Doze vereadores votaram contra a proposta e oito se declararam favoráveis. Duda Hidalgo (PT) e Judeti Zilli (PT, Coletivo Popular) não participaram da sessão por estarem de licença medica. Os contrários argumentaram que o projeto feria o direito das imobiliárias e dos corretores de imóveis. Rocha explicou que as placas poderiam ter o nome e o telefone de mais de uma imobiliária ou corretor.
Disse ainda que a limitação referia-se apenas à quantidade de placas para evitar a atual poluição visual. De acordo com projeto de lei apresentado pelo parlamentar, ficaria proibida a instalação de mais de dois anúncios nas fachadas dos edifícios, casas, salões comerciais e nos terrenos para venda ou locação. Ele argumenta que a proposta está em consonância com a lei municipal número 12.730/2012, a chamada Lei da Cidade Limpa.
O tamanho da publicidade não poderia ultrapassar um metro quadrado. Todos os anúncios também deveriam conter, obrigatoriamente, o número de inscrição da imobiliária ou do corretor responsável no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci/SP). O proprietário do imóvel colocado para venda ou locação deveria autorizar que empresas imobiliárias ou corretores de imóveis coloquem apenas duas placas em cada unidade.
Cidades como as paulistas de ltanhaém e Marília, além de Maceió, em Alagoas, e Torres, no Rio Grande do Sul, têm legislações com esta limitação. O projeto previa multa no valor de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que seria aplicada em dobro em caso de reincidência. Cada Ufesp vale este ano R$ 29,09, o que resultaria em multa de R$ 581,80. A proposta previa a penalização do proprietário do imóvel que autorizar mais de duas empresas imobiliárias colocarem as placas.
Rocha argumenta ainda que a Lei da Cidade Limpa, apenas estabeleceu o tamanho do anúncio imobiliário, mas não a quantidade deles. Desde o início da pandemia, o número de imóveis comerciais vagos aumentou em Ribeirão Preto. De acordo com um levantamento feito pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis, 20% dos espaços comerciais estão disponíveis para locação.
Com o fechamento das atividades durante os períodos mais críticos da crise do coronavírus muitos lojistas não conseguiram pagar o aluguel e devolveram o imóvel. Nos escritórios, os funcionários passaram para o home office, e andares inteiros de prédios comerciais e salas foram desocupadas.