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Supersalários geram embargos ao TJ

ALFREDO RISK

A Câmara Ribeirão Preto protocolou, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), embargos de declaração para tirar dúvidas sobre o acórdão que suspende os supersalários do Legislativo por meio de gra­tificações e pagamento de bene­fícios inconstitucionais aos ven­cimentos de servidores da Casa de Leis, as chamadas “incorpo­rações reversas”.

Embargo de declaração é um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao juiz ou tribunal que esclareça determinado aspecto de uma decisão quando há alguma dú­vida. A Câmara quer saber, por exemplo, como deverá ser feita a modulação. Ou seja, quando começa a valer, se é retroativa e quais servidores serão atingi­dos. O pedido de informações foi feito em 13 de setembro.

A decisão que considerou os pagamentos inconstitucionais foi publicada em 25 de agosto após os desembargadores aco­lherem os argumentos da Pro­curadoria-Geral de Justiça (PGJ) – Ministério Público (MPSP). A ação foi impetrada em 19 de ja­neiro pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo.

Ele acatou representação ofe­recida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Ribei­rão Preto. O Judiciário declarou a inconstitucionalidade de três leis municipais que permitiam a incorporação de várias gratifi­cações a servidores da Câmara, sendo que muitas delas benefi­ciavam ocupantes de cargos em comissão (não concursados).

A decisão impede a acumu­lação das incorporações e barra o recebimento de gratificação por dedicação em Regime de Tempo Integral (RTI) aos funcio­nários públicos comissionados. Na ação, o MPSP aponta irre­gularidades nas legislações que permitiram aos servidores in­corporar gratificações indevidas.

Em 17 de novembro de 2017, o Tribuna publicou, com exclusividade, reportagem do já falecido jornalista Nicola Torna­tori denunciando possíveis irre­gularidades nos valores pagos aos funcionários. Desde então, o jornal publicou uma série de reportagens sobre o assunto. O Ministério Público instaurou inquérito civil para investigar os chamados supersalários da Câ­mara de Vereadores.

A matéria jornalística do Tri­buna também revelou existência de várias distorções remunera­tórias no âmbito da prefeitura de Ribeirão Preto. Segundo o Ga­eco, a legislação municipal per­mitia até três diferentes espécies de incorporações no salário de servidores, além do RTI.

De acordo com os promoto­res de Justiça, tais incorporações violavam os limites constitucio­nais, possibilitando o pagamen­to de supersalários, bem acima do teto permitido. A ação da PGJ aponta violação ao artigo 111 da Constituição do Estado (princípios da moralidade e da razoabilidade), bem como o não atendimento ao interesse públi­co e às exigências do serviço, em descompasso com o artigo 128 da Carta Magna Paulista.

A decisão que proíbe o paga­mento das gratificações tem efeito imediato. Em junho de 2018, o promotor Wanderley Trindade, emitiu parecer para a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto sobre uma ação popular que questionava o pagamento.

No parecer, o representan­te do MPSP pedia a suspensão dos pagamentos aos servidores beneficiados e a inclusão do Ministério Público como parte do processo. A ação popular foi proposta pelo professor Sandro Cunha dos Santos, por meio da advogada Taís Roxo da Fonseca.
A ação da dupla foi extin­ta pelo TJ/SP, que apontou um erro formal dos autores, o que teria impedido o julgamento do mérito do processo. De­pois, o caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça pelo Gaeco, sendo que a sen­tença saiu em agosto.

Entenda o caso dos supersalários
A chamada “incorporação reversa” elevou os salários de um grupo de 35 funcionários da Câmara a patamares muito acima da média. Quando instaurou o inquérito civil, o promotor Wanderley Trindade chamou de “ilegal”, “inconstitucional” e de “manobra” a incorporação incluída no artigo 50, parágrafo 7º da lei nº 2.515/2012. A emenda foi aprovada junto ao projeto de reajuste salarial dos servidores em 2012, sem alarde e publicidade.

A aprovação permitiu a funcionários públicos antes comissionados em gabinetes de vereadores um privilégio. Ao serem aprovados em con­cursos públicos para cargos de nível fundamental e salário de cerca de R$ 1,6 mil, puderam engordar o holerite com os valores que recebiam quando eram assessores.

Na Câmara de Ribeirão Preto, servidores aprovados em processos seletivos com remuneração inferior a R$ 2 mil já começavam a tra­balhar com vencimentos acima de R$ 20 mil. Hoje isso já não é mais possível. Porém, a revogação da emenda não retroagiu, e quem foi beneficiado continua a receber altos valores. O Tribunal de Justiça de São Paulo também barrou as incorporações previstas nas leis números 5.081/1987 e 3.181/1976.

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