Tribuna Ribeirão
Política

Câmara vota projeto dos imóveis no dia 21

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A proposta do vereador Elizeu Rocha (PP) que limita o número de anúncios em for­ma de placas, cartazes e faixas de venda ou locação afixados por imobiliárias ou corretores nos imóveis de Ribeirão Pre­to não foi votada na sessão da Câmara de quinta-feira, 16 de setembro, por falta de parecer da Comissão de Constituição. Justiça e Redação (CCJ).

O projeto estava na pauta, mas acabou não sendo votado porque imobiliárias, correto­res, empresários e profissionais da área de imóveis estavam em dúvida se a limitação prejudi­caria o setor. O projeto deve ser levado ao plenário na ses­são de terça-feira (21). Elizeu Rocha explicou que as placas poderão ter o nome e o telefo­ne de mais de uma imobiliária ou corretor e tendência é que o parecer da CCJ seja favorável.

O vereador explicou que a limitação refere-se apenas à quantidade de placas para evitar a atual poluição visual. De acordo com projeto de lei apresentado pelo parlamen­tar, será proibida a instalação de mais de dois anúncios nas fachadas dos edifícios, casas, salões comerciais e nos ter­renos para venda ou locação. Rocha argumenta que a pro­posta está em consonância com a lei municipal número 12.730/2012, a chamada Lei da Cidade Limpa.

Diz ainda que o tamanho da publicidade não poderá ultrapassar um metro quadra­do. Todos os anúncios tam­bém deverão conter, obri­gatoriamente, o número de inscrição da imobiliária ou do corretor responsável no Conselho Regional dos Cor­retores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci/SP). O proprietário do imóvel colo­cado para venda ou locação deverá autorizar que empre­sas imobiliárias ou corretores de imóveis coloquem apenas duas placas em cada unidade.

Cidades como as paulis­tas de ltanhaém e Marília, além de Macéio, em Alagoas, e Torres, no Rio Grande do Sul, têm legislações com esta limitação. Caso esta limita­ção seja descumprida, o pro­jeto prevê multa no valor de 20 Unidades Fiscais do Esta­do de São Paulo (Ufesps), que será aplicada em dobro em caso de reincidência. Cada Ufesp vale este ano R$ 29,09, o que resultaria em multa de R$ 581,80. A proposta prevê a penalização do proprietário do imóvel que autorizar mais de duas empresas imobiliá­rias colocarem as placas.

Rocha argumenta ainda que a Lei da Cidade Limpa, apenas estabeleceu o tamanho do anúncio imobiliário, mas não a quantidade deles. “Ante a ausência de regulamentação, temos visto com certa frequ­ência um verdadeiro abuso perpetrado pelos profissionais ou empresas do ramo imobi­liário, ao colocar uma infini­dade de anúncios no mesmo imóvel, sem sequer preocu­par com poluição visual cau­sada. Importante ressaltar que a limitação proposta não impedirá que as empresas ou corretores de imóveis utili­zem outros meios para anún­cios, como internet, rádio e jornal”, afirma o parlamentar.

Desde o início da pande­mia, o número de imóveis co­merciais vagos aumentou em Ribeirão Preto De acordo com um levantamento feito pelo Conselho Regional de Cor­retores de Imóveis, 20% dos espaços comerciais estão dis­poníveis para locação. Com o fechamento das atividades du­rante os períodos mais críticos da crise do coronavírus mui­tos lojistas não conseguiram pagar o aluguel e devolveram o imóvel. Nos escritórios, os funcionários passaram para o home office, e andares inteiros de prédios comerciais e salas foram desocupadas.

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