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Vinte e três escolas seguem sem AVCB

ALFREDO RISK

Ribeirão Preto tem 132 escolas ligadas ao municí­pio em atividade, mas 22 são conveniadas e 110 estão vin­culadas à Secretaria Munici­pal da Educação. Destas, 87 já tem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (79,1%) e 23 aguardam por regulari­zação (20,19%). A prefeitura também tem unidades que ainda serão inauguradas.

Por meio de nota da asses­soria de imprensa, enviada ao Tribuna em agosto, a Secre­taria Municipal da Educação diz que “trabalha para que to­das as unidades escolares es­tejam com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros até o final do ano”.

“A prioridade foi com pequenas reformas para via­bilizar a outorga de licenças. Manutenções, adequações elétricas, hidráulicas e hídri­cas foram executadas pela Divisão de Fiscalização de Obras e Serviços da pasta”, explica Felipe Elias Miguel, secretário da Educação.

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas, negou recur­so da prefeitura de Ribeirão Preto para ampliar o prazo de dez meses que a Secretaria Municipal da Educação tem para obter o AVCB de 23 es­colas da rede pública de ensi­no do município.

A sentença do TRT-15 saiu em 10 de agosto. O pedi­do para ampliação do prazo foi negado por unanimidade. Participaram do julgamen­to os desembargadores José Otávio de Souza Ferreira, Helena Rosa Mônaco de Silva Lins Coelho e Susana Graziela Santiso. O TRT-15 também manteve a multa diária de R$ 10 mil caso o prazo não seja cumprido.

A prefeitura decidiu recor­rer ao TRT-15 depois que a juíza Márcia Cristina Sampaio Mendes, da 5ª Vara do Traba­lho, estabeleceu o prazo má­ximo de dez meses para que a prefeitura de Ribeirão Preto conseguisse os AVCBs de to­das as unidades escolares.

A decisão da magistrada foi expedida em 2 de junho – faltam menos de oito meses para o fim do prazo – e aten­deu a uma ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP) que questionou a segurança nas escolas municipais.

A ação foi proposta após a morte do estudante Lucas Cos­ta de Souza, de 13 anos, dentro da Escola Municipal de Ensino Fundamental Eduardo Ro­mualdo de Souza, na Vila Vir­gínia, Zona Oeste de Ribeirão Preto. O adolescente morreu em 30 de novembro de 2018 e a suspeita é que ele tenha rece­bido um choque elétrico ao su­bir em uma grade para tentar pegar uma bola de futebol.
Até hoje o processo ainda não foi concluído.

Se a prefeitura levar dez meses para conseguir os AV­CBs, o processo será concluí­do em abril do próximo ano. A Justiça do Trabalho tam­bém determinou que, duran­te este período e a cada 60 dias, a Secretaria Municipal da Educação deverá informar nos autos as providências que está adotando no sentido de efetivar a documentação.

O Grupo Especial de Atu­ação em Educação (Geduc) também atua no processo como “amicus curiae”, ou seja, “como colaborador da Justiça, cuja intervenção se justifica na necessidade de se abrir o diálogo jurídico à so­ciedade, haja vista a existên­cia de questões que ultrapas­sam os interesses meramente das partes”, afirma a juíza.

Em 2018, segundo dados da própria Secretaria da Edu­cação, 90% das escolas não ti­nham o AVCB. Em 2017, ape­nas três possuíam o alvará dos bombeiros. Das 132 unidades administradas pela prefeitu­ra. 31 são Escolas Munici­pais de Ensino Fundamental (Emefs), 36 são Centros de Educação Infantil (CEIs), 43 são Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) e 22 são escolas conveniadas.

Aulas presenciais
As aulas presenciais nas 132 escolas municipais retornam nesta segunda-feira, 20 de se­tembro. Os 47.271 estudantes da rede municipal estão fora das classes desde março do ano passado. O retorno será possível porque o município concluiu, no dia 8, a vacinação completa – primeira e segunda doses – dos cinco mil professores, diretores, coordenadores, monitores, su­pervisores, cozinheiros, auxilia­res, motoristas e outros funcio­nários que atuam no ambiente escolar da rede municipal.

Um acordo judicial fechado entre o Sindicatos dos Servi­dores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP) homologou a libe­ração da volta dos alunos às clas­ses. Na lista de reivindicações atendidas está a obrigatoriedade da terceira dose da vacina contra covid-19 para profissionais da área com mais de 70 anos e edu­cadores com comorbidades.

A escala de trabalho deverá respeitar o período da janela imunológica de 14 dias após a vacinação. Nenhum educador poderá ser convocado antes deste prazo de duas semanas. A resolução com todas as re­gras sanitárias foi publicada pela Secretaria da Educação no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (17).

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