Tribuna Ribeirão
Economia

IOF bancará novo Bolsa Família

MARCELO CASALL/AGBR

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) des­ta sexta-feira, 17 de setembro, decreto assinado pelo presi­dente Jair Bolsonaro com as novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre ope­rações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

As novas alíquotas valem para pessoas físicas e jurídicas e serão aplicadas no período de 20 de setembro até 31 de de­zembro de 2021. Para as pesso­as físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pesso­as jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

“A arrecadação obtida com a medida custeará ainda as propostas de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/Cofins incidente na importação de milho, com impacto de R$ 66,47 milhões em 2021 e o aumento do va­lor da cota de importação pelo CNPQ, que acarreta re­núncia fiscal no valor de R$ 236,49 milhões no ano de 2021”, informa o Ministério da Economia.

A pasta diz ainda que os va­lores arrecadados serão utiliza­dos para custear o Auxílio Bra­sil, programa do governo que deve substituir o Bolsa Família. Segundo a pasta, os gastos com o novo programa acarretarão, neste ano, um acréscimo de R$ 1,62 bilhão na despesa obriga­tória de caráter continuado. O ministério informa também que os recursos para o próxi­mo ano sairão da recriação do imposto de renda sobre lucros e dividendos, que está em dis­cussão no Senado.

Com o fim do auxílio emergencial e a necessidade le­gal de indicar fonte para o pro­grama Auxílio Brasil, sucessor do Bolsa Família, e reduzir a fila de espera pelo benefício, o governo federal, por intermé­dio do Ministério da Econo­mia, elevou temporariamente a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A decisão foi tomada em razão da observância das re­gras fiscais. Apesar de arreca­dação recorde, a Lei de Res­ponsabilidade Fiscal (LRF) determina que é necessário indicar a fonte para o aumento de despesa obrigatória. A ins­tituição do programa Auxílio Brasil, acarretará um acrésci­mo na despesa obrigatória de caráter continuado da ordem de R$ 1,62 bilhão neste ano.

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