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77% dos recursos de multas não são aceitos pelo Estado

Nos últimos dois meses, ju­lho e agosto, do total de 788 re­cursos que deram entrada nas Juntas Administrativas de Re­cursos de Infrações (Jaris) nas superintendências regionais do Estado, 182 foram acatadas a fa­vor do condutor, ou seja, 23%.

Entre os recursos deferidos constam contestações sobre não usar cinto de segurança, dirigir segurando o telefone celular e efetuar manobra peri­gosa em via pública.

O levantamento exclui multas por dirigir sob influên­cia de álcool, que são gravís­simas e tiveram apenas 2,4% deferidas. A razão é que a au­tuação é feita com abordagem policial e com uso do bafôme­tro, o que aumenta a credibili­dade da punição.

Recentemente o Detran.SP listou alguns argumentos usa­dos pelos motoristas flagrados alcoolizados, considerando-os “desculpas esfarrapadas”, como comer um bombom com licor ou fazer bochecho com enxa­guante bucal antes do teste.

O sucesso para que o re­curso seja acolhido depen­de de embasamento legal de acordo com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro. Além, é claro, da correta do­cumentação que comprove o erro cometido na notificação.

“A aplicação de multas é um dos meios mais eficazes para se corrigir o comporta­mento inseguro na via pública e garantir um trânsito menos letal. Mas todo motorista tem amplo direito de defesa para corrigir as punições indevidas. Para isso, basta fazer o recur­so corretamente e usar a base legal da lei. Só não dará certo contar histórias para justificar a conduta”, explica Julyver Mo­desto, assessor da presidência do Detran.SP.

Confira dicas importantes para acertar no recurso:
1 Entenda as notificações: A primeira é a Notificação de Au­tuação (NA), que apenas informa o motorista sobre a infração. Nesta fase pode ser feita a indi­cação do condutor e apresentar a defesa prévia no prazo de 30 dias. A segunda é a Notificação de Penalidade, que também cabe recurso. Dois erros comuns envolvem prazos.
– Alegar que recebeu a notifi­cação e autuação após 30 dias da data da infração, quando o que vale é a data da expedição da NA.
– Contestar o prazo de 30 dias para expedição da Notificação de Penalidade (NP), quando nesta etapa o limite máximo de tempo para aplicação da multa pode chegar a 360 dias.
2 Se já foi comunicada a transferência de veículo ao Detran, dispense o recurso: Isto porque enquanto tramita o processo de transferência, o endereço do ex-proprietário ainda continua no sistema. Em caso de infração neste período, a notificação será enviada para este endereço e não do novo proprietário, que será o respon­sável pela infração.
3 Solicite a cópia do auto da infração ao órgão de trânsito. Ele traz mais detalhes da infra­ção e pode ajudar o motorista na defesa. Verifique se os dados do veículo batem corretamente, como marca, modelo, placa, cor pois pode ocorrer divergência entre os dados anotados na notificação e o que consta no sistema.
4 Veículo dublê: Se o v eícu­lo autuado não for o do moto ­rista, o prime iro passo é fazer um Boletim de Ocorr ência. De posse do BO dê entrada no recurso e anex e o documen ­to comprovando que o caso também está em apuração pela polícia, além dos outros documentos exigidos. No Detran.SP é possível solicitar a abertura de processo admi­nistrativo para averiguação do veículo dublê.
5 Verifique se o local da in­fração existe: a notificação deve conter todos os dados como horário, nome da rua e número. Caso não tenha número deve ser indicado, por exemplo, sua proximidade com um cruzamen­to ou em frente a um estabele­cimento.
6 Verifique qual órgão de trân­sito aplicou a multa: É básico, mas muita gente erra nesse item. Nas vias urbanas a com­petência é do órgão municipal (para infrações de circulação, estacionamento e locais de parada de veículos) e do Detran (nos casos de documentos e veículo); nas estradas e rodovias cabe ao órgão rodoviário (DER) e federal.
7 Verifique se a sinalização de trânsito está correta: Confira se o que consta na notificação bate com a sinalização da via e se está de acordo com o CTB.
8 Apresente provas: Anexe ao processo documentos e fotos que demonstrem o nome da rua, localização e até em locais que estão em obras que podem ter contribuído para a infração (vale inclusive matérias de jornal comprovando as obras).
9 Fazer um texto enxuto, sem incluir a formação acadêmica ou qualificação do condutor, com termos simples (sem usar latim, por exemplo), e de forma polida e respeitosa contribui também para o êxito do recurso.
10 Obedeça os prazos recursais:
Defesa de autuação: 30 dias;
Primeira instância: 30 dias a partir da data da notificação da penalidade.
Segunda instância: 30 dias con­tados a partir da publicação ou notificação da Jari ao condutor
Os recursos, assim como a in­dicação do condutor, podem ser feitos de maneira fácil por meio do site do Detran.SP no link https://bityli.com/EyJnQ. Basta fazer o cadastro no portal e seguir o passo a passo indicado.

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