Proposta de emenda à Lei Orgânica do Município quer proibir a prefeitura de editar decretos determinando o não cumprimento de leis vetadas pelo prefeito, mas promulgadas pela Câmara
Projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) – a “Constituição Municipal” – quer proibir a prefeitura de Ribeirão Preto de editar decretos determinando o não cumprimento de leis aprovadas pela Câmara de Vereadores, vetadas pelo Executivo e promulgadas pela presidência do Legislativo.
O objetivo da proposta do vereador Marcos Papa (Cidadania) é obrigar que o Executivo passe a cumprir estas leis, mesmo que as considere inconstitucionais, até que o Tribunal de Justiça de São Paulo |(TJ/SP) decida sobre o assunto ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) impetradas pela prefeitura.
Atualmente, quando um projeto vetado pela prefeitura é transformado em lei pela Câmara, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) edita decreto executivo determinando o cumprimento por nenhum órgão público até que a Justiça decida sobre o assunto. Em seguida, entra com uma Adin.
A proposta de emenda quer estabelecer que a lei só deixe de ser cumprida após decisão judicial e não por força de decreto municipal. A proposta de Papa inclui o parágrafo 12 no artigo 44 da LOM, estabelecendo que “rejeitado o veto da prefeitura pela maioria absoluta de vereadores, e sendo a lei promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, a vigência da nova lei só poderá ser suspensa pelo Executivo mediante decisão liminar ou definitiva do Poder Judiciário”.
Papa argumenta que os decretos do Executivo determinando o não cumprimento destas leis são repletos de inconstitucionalidade e ferem o princípio da legalidade. Ele ressalta também que esta prática não é exclusividade da atual administração municipal e que já foi adotada pelos governos anteriores sob a alegação de que a jurisprudência tem reconhecido o direito do Executivo de deixar de cumprir leis quando entender existir algum problema de constitucionalidade.
“Contudo, conforme o conjunto de decretos juntados dos anos de 2019 e 2020 , a prática acabou por se tornar corriqueira, se tornando verdadeiro instrumento de usurpação dos poderes da Câmara Municipal, retirando e esvaziando seu poder legiferante e autônomo, diante das decisões soberanas do plenário municipal”, afirma Marcos Papa na justificativa da proposta.
Ele destaca ainda que, em todos os casos, os decretos do Executivo foram editados e publicados antes do ajuizamento das Adins no Tribunal de Justiça, o que configuraria também usurpação de poderes delegados apenas ao Judiciário, a quem cabe decidir sobre a inconstitucionalidade das leis aprovadas pelos vereadores.
“Na medida em que toda lei nasce com presunção de constitucionalidade, e que tal princípio reputa como constitucionais todos os atos normativos publicados, perdendo sua eficácia somente e mediante declaração em contrário, obtida através do controle de constitucionalidade através do Poder Judiciário, os atos praticados pelo Poder Executivo constituem flagrante ato de ilegalidade”, argumenta o parlamentar.
A proposta de emenda à Lei Orgânica não tem data para ser analisada em plenário, caso receba parecer favorável da Comissão de Constituição. Justiça e Redação da Câmara de Vereadores. Caso receba parecer favorável da CCJ, terá de ser aprovada em duas discussões – com intervalo de dez dias entre cada uma – além de receber dois terços de votos favoráveis. No caso da Câmara de Ribeirão Preto que possui 22 vereadores, a proposta precisaria de 15 votos favoráveis.