O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou a suspensão do pagamento dos supersalários da Câmara de Ribeirão Preto. A decisão que considerou os pagamentos inconstitucionais foi publicada em 25 de agosto após os desembargadores acolherem os argumentos da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) – Ministério Público (MPSP).
A ação foi impetrada em 19 de janeiro pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo. Ele acatou representação oferecida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Ribeirão Preto. O Judiciário declarou a inconstitucionalidade de três leis municipais que permitiam a incorporação de várias gratificações a servidores da Câmara, sendo que muitas delas beneficiavam ocupantes de cargos em comissão (não concursados).
A decisão impede a acumulação das incorporações previstas nas leis número 5.081/1987 e 2.515/2012, bem como barra o recebimento de gratificação por dedicação em Regime de Tempo Integral (RTI) aos funcionários públicos comissionados, prevista na lei nº 3.181/1976. Na ação, o MPSP aponta irregularidades nas legislações que permitiram aos servidores incorporar gratificações indevidas.
Em 17 de novembro de 2017, o Tribuna publicou, com exclusividade, reportagem do já falecido jornalista Nicola Tornatori denunciando possíveis irregularidades nos valores pagos aos funcionários. Desde então, o jornal publicou uma série de reportagens sobre o assunto. O Ministério Público instaurou inquérito civil para investigar os chamados supersalários da Câmara de Vereadores.
A matéria jornalística do Tribuna também revelou existência de várias distorções remuneratórias no âmbito da prefeitura de Ribeirão Preto. Segundo o Gaeco, a legislação municipal permitia até três diferentes espécies de incorporações no salário de servidores, além do RTI.
De acordo com os promotores de Justiça, tais incorporações violavam os limites constitucionais, possibilitando o pagamento de supersalários, bem acima do teto permitido. A ação da PGJ aponta violação ao artigo 111 da Constituição do Estado (princípios da moralidade e da razoabilidade), bem como o não atendimento ao interesse público e às exigências do serviço, em descompasso com o artigo 128 da Carta Magna Paulista. A decisão que proíbe o pagamento das gratificações tem efeito imediato.
A Câmara de Vereadores informou ao Tribuna que foi notificada na quarta feira, 1º de setembro, e que a Coordenadoria Jurídica analisa o acórdão. Cabe recurso em instância superior. Em junho de 2018, o promotor Wanderley Trindade, emitiu parecer para a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto sobre uma ação popular que questionava o pagamento.
No parecer, o representante do MPSP pedia a suspensão dos pagamentos aos servidores beneficiados e a inclusão do Ministério Público como parte do processo. A ação popular foi proposta pelo professor Sandro Cunha dos Santos, por meio da advogada Taís Roxo da Fonseca. A ação da dupla foi extinta pelo TJ/SP, que apontou um erro formal dos autores, o que teria impedido o julgamento do mérito do processo.
Os autores impetraram uma ação popular e, de acordo com o Tribunal de Justiça, este instrumento jurídico não era o adequado para o caso. A decisão partiu da 10ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, formada pelos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho, Teresa Ramos Marques e o relator Antonio Carlos Villen.
Na decisão, porém, o Tribunal não descartou a possibilidade de o pagamento ser indevido e nem a possibilidade de ser questionado judicialmente, desde que por meio de instrumento jurídico pertinente ao tema. Depois, o caso foi encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça pelo Gaeco, sendo que a sentença saiu em agosto.