O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira, 24 de agosto, o decreto executivo número 193 determinando o não cumprimento da lei nº 14.542/2021, promulgada no dia 18 pelo presidente da Câmara de Vereadores, Alessandro Maraca (MDB), que prevê a suspensão de despejos, desocupações ou remoções forçadas em Ribeirão Preto durante a pandemia de coronavírus.
A Câmara havia derrubado o veto do prefeito na sessão do dia 17, por 13 votos a favor da rejeição do veto, três a favor, três abstenções e duas ausências. O presidente só é obrigado a votar em caso de empate. Agora, a prefeitura de Ribeirão Preto entrará com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para consolidara anulação da lei.
Já o veto foi publicado no Diário Oficial de 20 de julho. A proposta havia sido aprovada na sessão da Câmara de 22 de junho, com 17 votos favoráveis, dois contra e uma abstenção. São autores do projeto Judeti Zilli (PT, Coletivo Popular), Duda Hidalgo (PT), Luís Antonio França (PSB) e Ramon Faustino (Psol, Coletivo Ramon Todas as Vozes).
Para justificar o veto, a prefeitura alega inconstitucionalidade. “Em que pese o mais nobre escopo do projeto de lei proposto, tem-se que se trata de matéria processual que compete privativamente à União legislar. Portanto, ele é inconstitucional por adentrar na competência exclusiva da União na regulamentação da matéria, caracterizando vício de iniciativa,” afirma.
De acordo com a proposta, durante o estado de calamidade pública causado pela situação de emergência, e declarado por decreto municipal do Executivo, fica suspenso o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em despejo, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais.
Nas esferas federal e estadual, propostas semelhantes também foram vetadas. Em 5 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente um projeto de lei que proibia o despejo em imóveis urbanos até 31 de dezembro. O texto havia sido aprovado na Câmara e no Senado e pretendia suspender as desocupações determinadas pela Justiça. Para o presidente, o projeto “daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos que, frequentemente, agem em caráter de má-fé”.
Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, Bolsonaro afirma ainda que a medida poderia “consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação”. O governador João Doria (PSDB) também vetou completamente o projeto de lei que propunha a suspensão de reintegrações de posse e despejos em todo o estado de São Paulo durante a pandemia.
No veto, publicado em 29 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador afirma que “o cenário atual é consideravelmente diferente daquele que havia quando da apresentação do projeto” e que já “estão disponíveis imunizantes e a vacinação segue com rapidez”. Ainda segundo o texto oficial, assinado pelo tucano, o projeto “apresenta contrariedade ao interesse público”. A proposta partiu da deputada Leci Brandão (PCdoB) e dos deputados Maurici (PT) e Doutor Jorge do Carmo (PT).