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Lucro, saque e revisão do FGTS: Cuidado com golpes

MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Com as notícias recentes sobre os lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que serão distribuídos aos trabalhadores graças à cor­reção monetária ao longo de 2020, os cidadãos brasileiros precisam ficar atentos a novos golpes na praça.

“Os golpistas criam malwa­res e distribuem em redes so­ciais e grupos de aplicativos de conversa como se fossem a página autêntica da Caixa e as pessoas acabam repassando de boa-fé para ajudar amigos e parentes, mas é fundamental nunca clicar nesses links, pois eles direcionam para páginas falsas que simulam o site do banco e apenas captam os da­dos sensíveis, que depois são usados por bandidos para a re­tirada dos benefícios nas pági­nas oficiais. Nem a Caixa nem o governo enviam links”, alerta Leandro Nava, advogado espe­cializado em Direito do Con­sumidor e Direito Civil.

“Sempre que for tratar de assuntos bancários ou do FGTS, o cidadão tem que baixar os aplicativos oficiais, ou entrar no site da Caixa ou mesmo buscar orientações nas agências. Mesmo que o link seja enviado por parentes e amigos, não clique e não re­passe”, aconselha ele.

O FGTS teve rendimento positivo de R$ 8,47 bilhões em 2020 e a expectativa é que se­jam distribuídos R$ 5,9 bilhões desse lucro para os trabalha­dores. O cidadão que possuía saldo nas contas do FGTS até 31 de dezembro de 2020 po­derá receber uma parte e o valor será depositado automa­ticamente, portanto, não será necessário realizar nenhuma ação. No extrato que o traba­lhador tem acesso estará es­crito: “cred dist resultado ano base 12/2020”. O saque só é possível mantendo os requisi­tos tradicionais para retirada do FGTS: demissão sem justa causa, término do contrato por tempo determinado, compra de moradia própria, aposenta­doria e casos de doenças, como câncer.

No final do ano passado, foi aberta uma exceção por meio da MP 946/2020 de en­frentamento à pandemia, que permitiu saques temporários e emergenciais até 31 de dezem­bro de 2020, mas que não foi renovada para 2021.

Ação revisional do FGTS
Outro item que pode ser­vir como isca para enganar os consumidores é a revisão da taxa de correção do FGTS. A re­visão da correção do saldo deve­ria ter sido julgada em maio des­te ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas permanece em aberto e foi alterada para prazo indeterminado.

Essa ação diz respeito à correção monetária do FGTS que é feita pela Taxa Referen­cial (TR), mas que entre 1999 e 2013 ficou abaixo da inflação do período. “O trabalhador teve um prejuízo porque nem mesmo a inflação o banco cor­rigiu. Por isso os cidadãos po­dem ingressar com ação plei­teando essa revisão se tiverem trabalhado registrados de 1999 até hoje, mesmo que tenham ficado um período sem traba­lho formal. Todo o período em que tiver havido recolhimento pode ser discutido na Justiça”, explica Leandro Nava.

As pessoas podem bus­car o Juizado Especial Federal para causas de até 60 salários mínimos, mas é necessário apresentar os cálculos com as perdas registradas, consul­tando o extrato analítico no site da Caixa ou no aplicativo oficial do FGTS. Já no caso de entrar com processo com auxí­lio de advogado, o profissional apresenta o cálculo e fornece as demais orientações. “A ex­pectativa inclui a correção das perdas do período mais juros e a probabilidade de êxito é de majorar os valores entre 48% a 88%, mas é necessário esperar até o fim de todo o processo, porque não existe sentença ga­nha”, salienta Nava.

Mais uma vez, por meio de links que prometem uma solu­ção rápida, chegam cobranças de valores para supostas ações judiciais e outros tipos de ar­madilhas que roubam dados ou instalam vírus em celulares e computadores. Assim como acontece no saque do FGTS, para ter direito ou para iniciar um processo judicial, o cida­dão tem que tomar iniciativa para lidar com a questão, seja entrando na justiça ou pro­curando um advogado de sua confiança, e não simplesmente clicando em mensagens que chegam inesperadamente.

Fui vítima de golpe. E agora?
– Procure a Caixa Econômica Federal e a polícia. Devido ao grande volume de golpes ocorridos recentemente, a Polícia Federal emitiu instru­ção e a Caixa tem analisados os pedidos de investigação de forma administrativa;

– Importante reunir prints, conversas e tudo o que esti­ver relacionado para apresen­tar como prova da fraude;

– A Caixa pode restituir o va­lor se entender, após investi­gação, que a pessoa foi vítima de fraude, mas é necessário aguardar o processo;

– Busque, se possível, auxílio de advogado, pois ele pode ajudar a reunir provas e es­tabelecer a base legal para o questionamento jurídico para uma tentativa de indenização por perdas e danos.

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