O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) de quinta-feira, 19 de agosto, o decreto executivo número 190/2021 determinando o não cumprimento da lei nº 14.591, de autoria de Maurício Vila Abranches (PSDB) e promulgada pelo presidente da Câmara, Alessandro Maraca (MDB) este mês.
A lei cria o programa “Reciclagem Ambiental Participativa” e foi aprovada na Câmara de Vereadores em 27 de maio. O Brasil produz, em média, 78 milhões de toneladas de lixo por ano, dos quais apenas 3% são reciclados. No veto, apesar de considerar a iniciativa louvável, a prefeitura de Ribeirão Preto argumenta ser necessário considerar que o Plano Municipal de Resíduos Sólidos está sendo revisado ao que rege o Plano Nacional de Resíduos.
Também ressalta que se a instalação de postos de coletas em instituições de ensino não for feita de forma “extremamente estruturada” pode gerar problemas sanitários nestes locais, com a proliferação de animais como escorpiões, baratas, mosquitos etc.
O Executivo também destaca ser extemporâneo colocar em pauta a votação de um projeto de lei que deve ser aprimorado em consonância com o Plano Municipal de Resíduos Sólidos e discutido em audiências públicas. Agora, a prefeitura deve entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
Segundo Vila Abranches, o objetivo é preservar o meio ambiente e beneficiar os trabalhadores da reciclagem. A lei pretendia criar a instalação de postos de coleta de resíduos recicláveis ou reutilizáveis sólidos e líquidos em escolas públicas e suas conveniadas do setor privado. Poderiam participar instituições de educação especial, fundamental, médio, profissionalizante e superior.
A ação permitiria a separação e recebimento de diversos tipos de materiais como: papel, papelão, sacola e saco plástico, garrafas plásticas, derivados de celuloses, latas de óleo e produtos lácteos, borrachas, pneus, vidros, garrafas entre outros materiais, inclusive resíduos liquido como óleo de cozinha usado que seriam reutilizados para produção de material de limpeza.
O material recebido pelos postos de coleta seria repassado para instituições sem fins lucrativos, conveniadas com instituições de ensino, associações e cooperativas de catadores para gerar recursos financeiros. Vila Abranches Ele que a ação também ajudaria os catadores envolvidos nas cooperativas e instituições sem fins lucrativos que trabalham com material reciclável, possibilitando gerir de forma integrada os resíduos do município.