Os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) rejeitaram o recurso impetrado pela prefeitura de Ribeirão Preto contra a decisão liminar da juíza Lucilene Aparecida Canella de Mello, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a tramitação do projeto de lei complementar nº 19/2021, sobre a transformação do Departamento de Água e Esgotos (Daerp) em secretaria municipal.
A decisão foi publicada na quarta-feira, 11 de agosto, e referenda a análise preliminar do desembargador relator do caso na 7ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, Fernão Borba Franco, que já havia negado recurso à prefeitura em 7 de maio. O projeto nº 19/2021, que prevê a extinção do Daerp como autarquia e sua transformação em Secretaria Municipal de Água e Esgoto, é um dos oito que tratam da reforma administrativa proposta pela gestão Duarte Nogueira (PSDB).
Todos foram aprovados pela Câmara de Vereadores e sancionados pelo prefeito Duarte Nogueira este ano, o caso do Daerp ainda está pendente. Além disso, os outros sete projetos também serão questionados judicialmente pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP).
Na quarta-feira (11), por unanimidade, os desembargadores consideraram prejudicado o recurso do governo e acompanharam o voto do relator. Com essa decisão, fica mantida a notificação judicial ao presidente da Câmara de Vereadores, Alessandro Maraca (PMDB), para que se abstenha de encaminhar o projeto que extingue o Daerp para A sanção do prefeito.
Especialistas em direito público ouvidos pelo Tribuna explicam que um recurso contra decisão judicial pode ser objeto de apreciação por dois ângulos absolutamente distintos: o da admissibilidade e do mérito. Neste caso, o recurso impetrado pela prefeitura acabou prejudicado quanto a sua admissibilidade.
No mesmo acórdão em que não reconhece o recurso apresentado pelo Executivo, os desembargadores julgaram prejudicado o agravo e remeteram os autos para o foro de origem onde o mandado de segurança impetrado pela vereadora Duda Hidalgo (PT) encontra-se concluso para sentença. Ou seja, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.
Após a decisão, o Sindicato dos Servidores emitiu nota ressaltando que a alteração da competência para a execução dos serviços pela administração direta é materialmente incompatível com a Lei Orgânica do Município (LOM), a “Constituição Municipal”. “Em razão da rejeição do recurso e, portanto, da manutenção da liminar concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, o sindicato espera que o Executivo reconheça a invalidade, a caducidade, a nulidade e a ilegalidade da extinção do Daerp”, diz o texto.
A nota da entidade destaca ainda que “o conluio fraudulento denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) compromete ainda mais a legitimidade e a validade de todos os projetos que supostamente pretendiam uma reforma administrativa, mas que, na prática, ferem princípios constitucionais como o da legalidade, da eficiência, da isonomia e da moralidade”.
Na quarta-feira (11), o sindicato anunciou que ingressará com sete ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) para tentar anular as leis que instituíram a reforma administrativa na prefeitura. A medida tem por base uma ação civil proposta pelo MPSP.
O promotor Carlos Cezar Barbosa, que foi vice-prefeito de Duarte Nogueira (PSDB) na primeira gestão tucana (2017-2020), suspeita de fraude envolvendo a Fundação para o Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa do Direito (Fadep), contratada pela prefeitura de Ribeirão Preto para elaborar os oito projetos de reforma administrativa.
O Daerp tem cerca de 770 funcionários e uma folha de pagamento mensal de aproximadamente R$ 3,9 milhões. A autarquia é especializada em saneamento básico e conta com controle financeiro próprio. Tem cerca de 204 mil ligações de água e uma previsão de receita para este ano de R$ 332 milhões.
A reforma administrativa – Segundo a prefeitura de Ribeirão Preto, a reforma administrativa tem por objetivo evitar problemas jurídicos futuros como os detectados na administração direta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Em 15 de julho do ano passado, o Órgão Especial do TJ/SP, colegiado da Corte Paulista que reúne 25 desembargadores, considerou inconstitucionais 39 leis municipais da prefeitura de Ribeirão Preto que criaram cargos comissionados entre os anos de 1993 e 2018.
Entre as funções consideradas irregulares pelo TJ/SP estão cerca de 80 cargos. A reestruturação foi adiada para 2021 por que 2020 era ano eleitoral. A reforma criou a Controladoria-Geral do Município (CGM) e transformou a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos em Secretaria Municipal de Justiça.
Agora a pasta é responsável pela Guarda Civil Metropolitana, Órgão de Proteção ao Consumidor (Procon-RP, saiu do controle da Secretaria Municipal de Assistência Social), Departamento de Fiscalização Geral (deixou de ser subordinado à Secretaria Municipal da Fazenda) e também pelo Departamento de Direitos Humanos e Igualdade Racial.