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Maria da Penha, 15 anos: Uma lei em constante evolução

A legislação da época não foi capaz de punir o autor da tentativa de feminicídio contra a farmacêutica Maria da Penha. A luta da vítima e a repercussão internacional do caso, porém, foram o embrião da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, batizada Lei Maria da Penha, considerada o marco inicial da proteção às mulheres brasileiras contra a violência de gênero, e que completa 15 anos em 2021.

Ao longo desses 15 anos, a legislação foi aperfeiçoada para ampliar o leque de proteção às mulheres vítimas de violência. Elas passaram a denunciar as agres­sões, os casos, porém, estão longe de acabar. Dois fatores principais contribuem para que a violência contra a mulher resista com força no Brasil e, especificamen­te, no estado de São Paulo:

1 – A dificuldade de reverter a mentalidade de uma sociedade predominan­temente machista, onde a mulher é vista como uma propriedade do homem.

2 – A falta de estrutura da Polícia Civil para investigar e proteger as mulheres de seus agressores.

No primeiro caso, o problema está na educação e o resultado será visto a longo prazo, com a formação de um novo pensamento sobre as relações entre gêneros na sociedade.

No segundo, a ação pode ser mais rápida, mas depende da vontade política do Governo do Estado em, mais do que inaugurar Delegacias de Defesa da Mulher ale­atoriamente, em uma ação mais marqueteira do que estratégica, dotar a Polícia Civil de estrutura e recursos humanos para investigar e prender os criminosos.

Hoje, o objetivo é simplesmente abrir novas DDMs, que são montadas com pessoal e equipamentos retirados de outras delegacias, sem contratações de novos policiais. Um verdadeiro cobertor curto, onde muda-se a nomenclatura do distrito, mas o trabalho permanece o mesmo.

Não é possível aperfeiçoar ou ampliar o atendimento às mulheres em um estado onde faltam 14 mil policiais civis, um terço do efetivo previsto, e onde os policiais re­cebem o pior salário do Brasil, apesar de São Paulo ser o ente mais rico da federação.

A Lei Maria da Penha evolui, é uma das melhores do mundo, mas precisa vir acompanhada de ações complementares para se tornar efetiva, sob o risco de não cumprir o seu papel principal, de salvar a vida das mulheres vítimas de violência.

Principais mudanças na Lei Maria da Penha e leis que protegem as mulheres criadas ao longo dos anos:

Novembro de 2017 – Lei 13.505/17, que acrescentou dispositivos à lei Maria da Penha. A norma estabeleceu que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritos do sexo feminino. A medida também garante o direito de que a mulher em situação de violência, assim como seus familiares, não tenham contato com testemunhas, investigados ou suspeitos de cometerem o crime.

Abril de 2018 – Lei 13.641/18, tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. A norma estabelece que o descumprimento de decisão judicial que defere a medida enseja pena de detenção de três meses a dois anos, sendo que apenas a autoridade judicial pode conceder fiança em hipóteses de prisão em flagrante.

Dezembro de 2018 – a norma passou por nova alteração. Dessa vez, com a edição da lei 13.772/18, que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e familiar, além de criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual.

Maio de 2019 – Lei 13.827/19 permite a adoção de medidas protetivas de ur­gência e o afastamento do agressor do lar pelo delegado. A norma ainda também determina que seja feito o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo CNJ.

Abril de 2020 – Lei 13.984 amplia as medidas protetivas de urgência, como comparecimento do agressor a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial individual ou em grupo para o agressor.

Março de 2021 – Lei nº 14.132 – inclui o artigo 147A no Código Penal, que tipifica o crime de perseguição – stalking

Julho de 2021 – Lei nº 14.188/21 – inclui o artigo 147B no Código Penal, que tipifica o crime de violência psicológica contra mulher

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