A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou na noite desta segunda-feira, 9 de agosto, um pedido de liminar das operadoras de saúde para mudar a taxa de reajuste dos planos individuais. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) havia entrado com uma ação contra o percentual aplicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em julho, em uma decisão inédita, a ANS estipulou reajuste negativo para esses contratos, de -8,19%, o que, na prática, significa redução nas mensalidades. A Abramge questionou parte do cálculo feito pela agência para chegar a esse reajuste. Pelas contas da associação, o reajuste de planos individuais deveria ser negativo, mas de -6,91% – ou seja, deveria haver um desconto menor nas mensalidades.
Segundo a associação, houve a inversão de um dos sinais da fórmula de cálculo do índice, o que levou à discrepância de valores. A Abramge embasou a ação com um parecer de pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV). Em decisão no início da noite desta segunda-feira (9), porém, o juiz federal Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias não concedeu a tutela de urgência para substituir o índice de reajuste dos planos de saúde, de -8,19% para -6,91%.
Para o magistrado, a interpretação da ANS sobre a fórmula é “plenamente permissível” e “merece ser mantida como suficiente para a compreensão do cálculo”. Na decisão, o juiz considerou que o cálculo do reajuste não se trata de “mera disputa matemática”, mas de uma disputa normativa sobre o sentido da regulação dos planos.
A Abramge informou, após a decisão, que vai entrar com um agravo de instrumento para garantir o reajuste de -6,91%. A associação aguardava decisão liminar para emitir os boletos de setembro já com desconto menor aos consumidores. O reajuste dos planos de saúde individuais é calculado pela variação de custos médico-hospitalares e pela variação de despesas não assistenciais em relação ao ano anterior.
O reajuste aprovado em julho pela ANS, portanto, reflete o cenário de 2020. Embora a pandemia tenha levado grande número de pessoas aos hospitais, houve queda na utilização de serviços médicos, como exames e consultas e, consequentemente, menos gasto das operadoras de saúde.
Em nota, a ANS reiterou que o cálculo do índice máximo de reajuste dos contratos individuais ou familiares definidos em 2021 “está correto, seguiu a metodologia aplicada pelo terceiro ano e foi ratificado por órgão técnico externo e independente”.
Em Ribeirão Preto, a quantidade de pessoas vinculadas a operadoras de assistência médica cresceu 4,8% em junho na comparação com o mesmo mês do ano passado, de 297.302 para 311.521, acréscimo de 14.219. Porém, na comparação com maio deste ano, quando a cidade tinha 311.756 pessoas cobertas por planos de saúde, a tendência é de estabilidade, com leve queda de 0,08%.
São 235 a menos em junho. Já a quantidade de ribeirão-pretanos com planos odontológicos aumentou 10,3% no sexto mês de 2021 em comparação com o mesmo período de 2020, de 135.358 para 149.366. São 14.008 a mais. Na comparação com maio, quando 148.644 moradores de Ribeirão Preto tinham assistência odontológica, a adesão cresceu 0,5%.
São 722 a mais. A atual quantidade de pessoas com planos de saúde (311.521) representa 43,8% da população ribeirão-pretana, de 711.825 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já os usuários de convênios odontológicos (149.366) são 21%.
A regra de reajuste definida pela ANS vale apenas para planos de saúde individuais, que correspondem a 18% do total de contratos. A maioria dos planos de saúde são coletivos e, no caso destes, apesar de também serem regulados pela ANS, os reajustes decorrem de livre negociação entre operadoras e as empresas ou entidades.
Neste ano, apesar da pandemia, os contratos coletivos tiveram aumento nas mensalidades – em alguns casos, o reajuste chegou a 20%. A definição de um índice negativo para os planos individuais tem pressionado os contratos coletivos.