Tribuna Ribeirão
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RP é o 3º município com mais divórcios

Segundo dados do Colé­gio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), asso­ciação dos cartórios de notas paulistas, 2021 teve o mês de junho com o maior número de divórcios extrajudiciais da história, contabilizados desde 2007, quando foi instituída a lei Nº 11.441/07, que permitiu aos casais realizar o ato em comum acordo nas serventias notariais.

Ainda de acordo com a as­sociação, os divórcios aumen­taram em 7% se comparado ao mês de junho do ano anterior. Foram 1.522 atos realizados em 2021, contra 1.428, em 2020. Já na comparação com o primei­ro semestre do ano, a quebra do vínculo matrimonial cres­ceu 32%, impactando direta­mente mais de nove mil casais – 9.724 em seis meses, 55,8% dos 17.418 de 2020 inteiro.

Com 284 casos no primei­ro semestre, Ribeirão Preto é a terceira cidade paulista onde os casais mais se divorciaram, atrás de São Paulo e Campinas e à frente de São Bernardo do Campo, Osasco, Santo André, Guarulhos, Sorocaba, Santos e São José dos Campos. O CNB/ SP atribui a alta à pandemia. No ano passado, 519 casais ribeirão­-pretanos optaram pelo divór­cio. Até agora, o total de 2021 re­presenta 54,7% de 2020 inteiro.

Não apenas pelo fato de os casais terem que passar mais tempo juntos, mas também pelo avanço tecnológico que a crise sanitária levou a todos setores, inclusive ao de cartó­rios. Desde maio de 2020, as serventias notariais estão libe­radas pelo CNJ a lavrar todos os atos remotamente, por meio da plataforma e-notariado.

Na prática, significa que qualquer pessoa pode realizar o divórcio ou qualquer ato nota­rial sem sair da sua casa. As nor­mas são permanentes e valerão mesmo quando acabar a crise de covid-19. Para solicitar a realiza­ção da escritura de forma eletrô­nica basta o interessado entrar em contato com o cartório.

Para a realização do ato ele­trônico, o tabelionato deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. “A videoconferência será conduzi­da pelo tabelião de notas que in­dicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conte­údo e colhendo a manifestação de vontade de seus participan­tes”, orienta Daniel Paes de Al­meida, presidente do CNB/SP.

Regras para divórcio no cartório
Podem se divorciar em car­tório, os casais sem filhos me­nores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera ju­dicial. Para preservar os direitos do nascituro, mulheres grávidas também precisam de autoriza­ção do Judiciário.

Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escri­tura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as ques­tões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

Para lavratura da escritura pública de divórcio, deverão ser apresentados os seguintes do­cumentos e informações: cer­tidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias); documento de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; escritura de pacto antenupcial (se hou­ver) e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).

Caso tenham filhos meno­res, apresentar documento de identidade e decisão judicial referente às questões de guarda e alimentos. Em caso de filhos maiores, apresentar: documento de identidade, CPF, informação sobre profissão, endereço e cer­tidão de casamento (se casados) de cada um deles. Além disso, as partes devem estar assessoradas por um advogado.

“Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, sim­ples e segura pelo tabelião de notas. Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir des­sa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei”, ressalta Daniel.

Sobre o CNB/SP
O Colégio Notarial do Bra­sil – Seção São Paulo (CNB/ SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Co­légios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Nota­riado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, corres­pondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

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