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Reflexões sobre a gestão de recursos públicos para a saúde

A gestão de recursos públicos requer preparo, competência e honestidade. O político, o administrador e o funcionário público carregam obrigações com a ética e a moral, já que trabalham em função do interesse da população. Seus deveres são muitos, mas é a alocação dos recursos públicos o que mais chama atenção.

Um exemplo dos cuidados com recursos públicos é o da alocação de recursos públicos para a saúde.

É comum ouvirmos a afirmação de que “saúde não tem pre­ço”. É verdade, ela não tem preço, mas, certamente tem custos. O grande problema é que na macro-alocação de recursos o que se destina para a saúde é um valor limitado. Distribuir esses insuficien­tes recursos para os diferentes setores da saúde (micro-alocação) é muito difícil e, por isso, praticamente todos os setores se queixam.

É como diz o velho ditado italiano: “Em casa que não tem pão, todos brigam, ninguém tem razão”. Na verdade todos tem razão, já que estão buscando melhores condições, mas, como não existem recursos para todos, muitos programas da saúde pú­blica acabam não prosperando. Certamente, distribuir recursos públicos não é fácil. O que se procura eticamente é a chamada justiça distributiva baseada em que os recursos devem ser distri­buídos com justiça.

Mas, o que é justo? Há quem entenda que o justo é atender por merecimento, outros entendem que se deve obedecer ao critério da necessidade, e outros ainda, que se deve buscar o critério do prog­nóstico ou efetividade. Se considerarmos, por exemplo, a idade, o primeiro critério (merecimento) favoreceria os idosos, o segundo os desfavoreceria (necessidade) e o terceiro (prognóstico) limitaria a idade para alocação mais vultosa. Uma situação desse tipo seria o da limitação de transplantes até o máximo de 65 anos.

O fato é que, como os recursos são limitados, é preciso prio­rizar para ser justo. O saudoso bioeticista Paulo Antonio Fortes defendia que tal priorização, que é um dilema ético, “refere-se à distribuição de recursos pelas esferas governamentais, mediante políticas públicas de saúde: quais e quanto de recursos devem ser dirigidos à saúde e onde devem ser aplicados, em que ações ou programas”, e que o grande dilema do administrador de saúde pública no Brasil é: “Como garantir a universalidade (‘saúde é di­reito de todos e dever do Estado’) com equidade (‘a cada pessoa conforme suas necessidades’) otimizando os recursos?

O espanhol Diego Gracia bate forte no que entende ser o justo para alocação de recursos públicos: “Dentro do âmbito sanitário os limitados recursos devem destinar-se às atividades que com um menor custo produzam um maior benefício em saúde. Se há de se escolher entre uma campanha de vacinação ou a realização de um transplante cardíaco, não há dúvida de que a relação custo-benefício exige conceder prioridade ao primei­ro programa, por mais que este resulte como consequência no prejuízo e até na morte de algumas pessoas.”.

Essa visão da precedência do coletivo sobre o individual (regra do bem comum) já havia sido argumentada por Frances­co Bellino em 1997: “O interesse do coletivo tem a precedência sobre o interesse individual desde que estejam garantidos a dignidade da pessoa e os direitos humanos”. É ainda Paulo Fortes que salienta a necessidade de um controle social no planejamen­to da alocação de recursos públicos: “Justifica-se, ao se entender a saúde dos indivíduos como um bem público, que não pode ter suas ações e parâmetros éticos decididos unilateralmente por interesses políticos, econômicos, corporativos, por mais bem intencionados que sejam”.

Observe, o leitor, que o assunto é polêmico merecendo ampla discussão na comunidade.

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