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Prefeito sanciona a ‘lei do consignado’

GUILHERME SIRCILI

O prefeito Duarte Nogueira (PSDB) sancionou o projeto de lei complementar aprovado na Câmara de Vereadores na úl­tima quinta-feira, 15 de julho, que aumenta o número de par­celas, de 120 para 144 (de dez para doze anos), dos emprés­timos consignados tomados por servidores municipais via folha de pagamento. Também eleva em 5% o percentual de desconto no holerite dos fun­cionários públicos da cidade via folha de pagamento.

A proposta de Nogueira junta as duas já aprovadas em junho no Legislativo. Uma, de autoria de Renato Zucoloto (PP), aumenta o número de parcelas, de 120 para 144. A outra, de Alessandro Maraca (MDB), eleva em 5% o percen­tual dos empréstimos consig­nados via folha de pagamento, ampliando o teto permitido de 35% para 40%.

Com a sanção, Duarte No­gueira alterou a lei comple­mentar nº 2.369, de 9 de ou­tubro de 2009. O tucano havia vetado os projetos dos verea­dores sob o argumento jurídi­co de que não é competência do Legislativo propor este tipo de legislação.

Porém, em acordo com os parlamentares, o prefeito decidiu assumir a proposta e unificar os dois projetos. Na justificativa, ele cita Zucoloto e Maraca, além de Elizeu Rocha (PP), que também sugeriu a elaboração de proposta única de autoria do Executivo. A nova legisla­ção pretende adequar Ribei­rão Preto à lei federal número 14.131. A ideia surgiu por causa da pandemia de coronavírus.

Em março deste ano, o teto para os servidores fede­rais foi ampliado por causa da pandemia do novo coronaví­rus. A legislação federal auto­rizou que os demais entes da federação – estados e muni­cípios – concedam o mesmo benefício a seus servidores e vale até 31 de dezembro.

A proposta ribeirão-pre­tana estabelece que o au­mento do crédito seja des­tinado exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de car­tão de crédito e utilizada com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

A lei pode beneficiar 14.969 servidores da ativa e cerca de 6.480 aposentados e pensionis­tas do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). Ju­risprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autoriza, em leis municipais, o espelhamento da lei federal com os mesmos percentuais.

Em 31 de março, o presi­dente Jair Bolsonaro sancio­nou a lei número 14.131/2021, que aumenta de 35% para 40% a margem de crédito consigna­do para aposentados e pensio­nistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia de covid-19.

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