Tribuna Ribeirão
Educação

FNDE prorroga prazo para renovação do Fies

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Fundo Nacional de De­senvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou até 30 de setembro o prazo para reno­vação semestral dos contratos assinados com o Fundo de Fi­nanciamento Estudantil (Fies). A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 20 de julho, e vale para contratos simplificados e não simplificados do primeiro semestre de 2021.

O processo de renovação deve ser feito por meio do sis­tema SisFies. O período vem sendo estendido para garantir que todos os estudantes pos­sam realizar os aditamentos neste período de pandemia da covid-19. No caso de adita­mento não simplificado, quan­do há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o estu­dante precisa levar a documen­tação comprobatória ao banco para finalizar a renovação.

Já nos aditamentos simpli­ficados, a renovação é forma­lizada a partir da validação do estudante no sistema. A autar­quia responsável pela execu­ção de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC) também estendeu o prazo, até 30 de setembro, para os estudantes interessados pe­direm a transferência de curso ou de instituição de ensino e a dilatação do período de uti­lização do financiamento es­tudantil referente ao primeiro semestre do ano.

Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é fei­to inicialmente pelas institui­ções de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies. A pror­rogação feita pelo FNDE vale para contratos assinados até dezembro de 2017.

Os contratos do Novo Fies, firmados a partir de 2018, têm cronograma definido pela Caixa. O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições pri­vadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamen­to Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidên­cia de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pes­soa. O percentual máximo do valor do curso financiado é de­finido de acordo com a renda familiar e os encargos educa­cionais cobrados pelas institui­ções de ensino. Já o P-Fies fun­ciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.

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