Tribuna Ribeirão
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Servidor terá prazo do consignado ampliado

© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta terça­-feira, 22 de junho, projeto de lei aumenta o número de parcelas, de 120 para 144, dos emprésti­mos consignados tomados por servidores municipais de Ri­beirão Preto. O autor da pro­posta é Renato Zucoloto (PP).

Em Ribeirão Preto, uma lei municipal de 2009 regulamen­tou o empréstimo consignado, estabelecendo que a modali­dade poder ser feita, no má­ximo, em até 120 parcelas, ou seja, dez anos. O vereador autor da proposta justifica a iniciativa citando a crise cau­sada pela pandemia.

Diz que a crise que se alas­tra em nível global por causa da pandemia do coronavírus tende a causar um forte ba­que na economia dos países. “Tentando minimizar os im­pactos desse problema para as famílias brasileiras, o projeto pretende ampliar o prazo para pagamento das operações de crédito pessoais”.

O parlamentar diz ainda que, além de possibilitar aos servidores municipais a possi­bilidade de escolha, a extensão do prazo para pagamento dos empréstimos beneficiará inú­meros setores da economia lo­cal, com a consequente injeção de recursos.

Na semana passada, no dia 15, a Câmara já havia aprovado projeto de lei que aumenta em 5% o percentual dos emprés­timos consignados via folha de pagamento dos servidores municipais de Ribeirão Preto. A proposta é do presidente do Legislativo, Alessandro Mara­ca (MDB), e amplia o teto per­mitido de 35% para 40%.

O projeto pretende ade­quar a legislação de Ribeirão Preto à lei federal número 14.131. Em março deste ano, o teto para os servidores federais foi ampliado por causa da pan­demia do novo coronavírus. A legislação federal autorizou que os demais entes da fede­ração – estados e municípios – concedam o mesmo benefício a seus servidores e vale até 31 de dezembro.

A proposta ribeirão-pre­tana estabelece que o aumen­to do crédito seja destinado exclusivamente para a amor­tização de despesas contra­ídas por meio de cartão de crédito e utilizada com a fi­nalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Se for sancionada, a lei poderá beneficiar 14.969 servidores da ativa e cer­ca de 6.480 aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Municipiá­rios (IPM). As duas propos­tas dependem da sanção do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) para ter validade. Ju­risprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autoriza, em leis municipais, o espelhamento da lei federal com os mesmos percentuais.

Em 31 de março, o presi­dente Jair Bolsonaro sancio­nou a lei número 14.131/2021, que aumenta de 35% para 40% a margem de crédito consigna­do para aposentados e pensio­nistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia de covid-19.

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