O Ministério Público de São Paulo (MPSP) abriu inquérito civil para investigar a legalidade do repasse de até R$ 17 milhões da prefeitura de Ribeirão Preto para o Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte coletivo na cidade, formado pelas viações Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%).
A primeira parcela, no valor de R$ 5 milhões, foi repassada na quinta-feira, 10 de junho, segundo consta no Portal da Transparência, e é referente às perdas contabilizadas entre março e dezembro do ano passado. Outras seis parcelas de R$ 2 milhões ainda serão desembolsadas para arcar com o prejuízo já contabilizado ou que será provocado pela pandemia este ano.
O pagamento também acabou com a greve dos 600 motoristas de ônibus da cidade, que não haviam recebido o salário de maio. O Consórcio PróUrbano conta com 356 veículos que cumprem 118 linhas em Ribeirão Preto, mas na pandemia o grupo trabalha com 80% de seu potencial – cerca de 285 veículos.
O pagamento deveria ter ocorrido em 7 de junho, quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, mas só caiu na conta dos trabalhadores na sexta-feira (11). O subsídio foi aprovado na Câmara de Vereadores no dia 8 e o a lei número 14.571/2021 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 9 de junho.
As investigações serão conduzidas pelo promotor Sebastião Sérgio da Silveira a partir de denúncias protocoladas no MPSP pelo deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP) e pelo vereador Marcos Papa (Cidadania). Procurada, a prefeitura afirmou em nota que “a Secretaria Municipal de Justiça defende a constitucionalidade da lei”. Já o Consórcio ProUrbano não havia se manifestado até o fechamento desta reportagem.
A prefeitura pagará ao consórcio apenas valores referentes ao custo operacional do serviço que não possam ser cobertos pela arrecadação das tarifas. Segundo dados da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), durante a pandemia de coronavírus, que começou em março do ano passado, o custo operacional do PróUrbano foi de R$ 101.511.060,98.
Já a receita de R$ 65.651.272,17. Ou seja, acumula déficit de R$ 35.859.788,81. Os componentes do custo operacional são aqueles referentes à mão de obra e encargos, ao combustível, à frota e às instalações necessárias à prestação do serviço. Segundo dados da Transerp, na pandemia, o número de viagens com passageiros pagantes diminuiu de 2.412.455 em fevereiro de 2020 para 1.191.742 em abril deste ano, 1.220.713 a menos e queda de 50,6%.
Os dados foram atualizados até abril no Portal da Transparência. Além do subsídio de R$ 17 milhões, a lei prevê a realização de um estudo bancado pela prefeitura para aferir o equilíbrio econômico do contrato de concessão dentro dos próximos seis meses – foi assinado em maio de 2012. No total deste ano, a prefeitura já repassou para o PróUrbano, até o mês de junho, R$ 5.227.282,70. O valor superior aos R$ 5 milhões da primeira parcela tratam da gratuidade dos estudantes no transporte coletivo.
Ação do PT é rejeitada
Atualmente, duas representações e uma ação judicial tentam impedir o repasse de R$ 17 milhões da prefeitura de Ribeirão Preto ao Consórcio PróUrbano. Além do deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP) e do vereador Marcos Papa (Cidadania), o Partido dos Trabalhadores (PT) também recorreu ao Judiciário.
Nesta segunda-feira (14), o partido impetrou ação popular. Assinam o documento as vereadoras Duda Hidalgo e Judeti Zilli (Coletivo Popular), o presidente do PT ribeirão-pretano, Jorge Roque; Adria maria Bezerra Ferreira, Silvia Helena Costa Amaral, Paulo Sérgio Honório e Danilo Marcelino Valentim.
Porém, nesta terça-feira, 15 de junho, a juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, rejeitou dar andamento à ação popular depois de apontar uma série de falhas no trâmite jurídico. A magistrada deu 15 dias de prazo para os autores corrigirem a petição, ou então arquivará o caso sem julgamento do mérito.
Segundo a juíza, quem tem de impetrar este tipo de ação (popular) é a pessoa física, e a denúncia faz alusão ao PT. Além disso, várias pessoas que assinam a petição não divulgaram o número de seus títulos de eleitor. Somente depois das correções é que Luisa Helena Carvalho Pita decidirá se dará andamento ao caso, inclusive com julgamento do pedido de tutela antecipada (liminar).