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Estado poderá suspender despejos durante pandemia

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A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo apro­vou projeto de lei que suspen­de, durante a pandemia da covid-19, o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais em todas as cidades paulistas. A aprovação foi feita em sessão realizada na quarta-feira (09).

O Projeto de Lei 146/2020, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB) e dos de­putados Maurici (PT) e Dr. Jorge do Carmo (PT), estabe­lece que a medida vale por até três meses depois que termi­nar as medidas de prevenção ao contágio e de enfrenta­mento da propagação decor­rente do novo coronavírus. O texto segue agora para san­ção ou veto total ou parcial, do governador João Doria (PSDB). O prazo é de 15 dias úteis para a decisão.

Proposta semelhante já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em Brasília. No mês passado, o Supremo Tri­bunal Federal (STF) também suspendeu, por seis meses, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupa­ções, remoções forçadas ou reintegrações de posse, em imóveis de moradia ou de área produtiva pelo trabalho individual ou familiar, de po­pulações vulneráveis.

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