Tribuna Ribeirão
Economia

Pix devolverá valor em caso de fraude

PIX - Reprodução

O Banco Central vai lan­çar um mecanismo para fa­cilitar a devolução de valores transferidos por meio do Pix – o sistema brasileiro de pa­gamentos instantâneos – em caso de fraudes. Chamado de Mecanismo Especial de Devolução, a ferramenta es­tará disponível a partir de 16 de novembro, quando o Pix completará um ano.

Em nota, o Banco Cen­tral esclarece que a devo­lução dos recursos poderá ser feita pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor da transferência nos casos em que exista “fundada suspeita de fraude”. A devolução tam­bém poderá ocorrer quando se verificar “falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação”.

Na prática, o mecanismo abre espaço para que a institui­ção financeira ou de pagamen­tos ligada ao usuário recebe­dor do Pix possa promover o estorno de valores de forma unilateral, caso haja suspeita de fraude ou falha operacio­nal. Atualmente, esta devo­lução só é feita com o estabe­lecimento de procedimentos bilaterais entre as instituições do pagador e do recebedor.

Conforme o BC, a dinâmi­ca atual dificulta o processo e aumenta o “tempo necessário para que o caso seja analisado e finalizado, reduzindo a eficácia das devoluções”. Pelo novo me­canismo, “a devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador”.

“A instituição que efetuar uma devolução utilizando-se do mecanismo especial preci­sará notificar tempestivamente o usuário quanto à realização do débito na conta. Além dis­so, a transação constará do ex­trato das movimentações.” As­sim, caso uma pessoa verifique que houve uma fraude em sua conta, com transferência de valores para terceiros pelo Pix, ela poderá entrar em contato com seu banco, que poderá solicitar à instituição ligada ao recebedor (fraudador) a devo­lução do dinheiro.

Conforme o BC, a nova fer­ramenta dará mais celeridade ao processo de devolução, “au­mentando a possibilidade dos usuários reaverem os valores nos casos de fraude”. Por meio de sua assessoria de imprensa, o BC esclarece que este meca­nismo não poderá ser usado no caso em que ocorrer uma “transferência equivocada” – quando uma pessoa manda dinheiro para um desconheci­do por engano, por exemplo, e não porque houve fraude.

Conforme o BC, nos casos de transferências equivocadas os valores podem ser devolvi­dos pela opção de devolução já existente no Pix desde seu lançamento. Neste caso, o usu­ário recebedor da transferência pode efetuar uma devolução total ou parcial do dinheiro. Em outras palavras, é preciso que o recebedor reconheça que a transferência foi equivocada e devolva os valores.

Em operação desde 16 de no­vembro de 2020, o Pix registrava no fim de março, conforme o Banco Central, 206,6 milhões de chaves – identificadores como e-mail, Cadastro de Pessoa Fí­sica (CPFF), Cadastro Nacio­nal de Pessoa Jurídica (CNPJ), celular ou número aleatório, utilizados para o recebimento de recursos. Foram feitas um bilhão de transações, em um total de R$ 787,2 bilhões.

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