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Serrana não registra óbito no trânsito há quatro anos

ALFREDO RISK/ARQUIVO

Serrana não é um oásis apenas quando o assunto é imunização da população no combate à covid-19, com queda significativa de 95% em mortes por conta da apli­cação da Coronavac em 75% de seus moradores. Nos últi­mos quatro anos, o municí­pio da Região Metropolitana de Ribeirão Preto, de 45.644 habitantes, também é uma referência em redução de óbi­tos quando o tema é trânsito.

Dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) indicam que Serrana não registra em suas vias urbanas, desde 2016, nenhum acidente com vítimas fatais. Até abril deste ano, fo­ram 22 acidentes sem vítimas fatais em vias urbanas e ro­dovias. Serrana possui 19.808 condutores registrados e uma frota de 24.518 veículos.

“Os motoristas e pedes­tres de Serrana têm demons­trado muito respeito pelas leis de trânsito. O resultado dessa educação é evidencia­do por números. Nos últimos sete anos, tivemos três regis­tros de vítimas fatais no trân­sito da cidade. Logo, Serrana apresenta um índice de mor­talidade no trânsito que deve ser destacado, sendo muito abaixo das médias estadual e nacional”, diz Marcelo Cadel­ca de Melo, superintendente regional do Detran.SP em Ri­beirão Preto.

“Outro fator, é que a soma anual dos acidentes de trân­sito na cidade corresponde, aproximadamente, a um mi­lésimo de sua frota. Ou seja, a cada mil veículos, apenas um se envolve em uma ocorrên­cia”, destaca o superintenden­te regional do Detran.SP.

A educação no trânsito da cidade também se mede pelo número de multas aplicadas. Em 2020, Serrana teve o me­nor número de autuações aplicadas desde 2012, ou seja, há nove anos. Houve uma redução de 26,4% na com­paração com o ano anterior. Foram 1.231 multas no ano passado ante 1.674 em 2019.

Em 2021, até abril, foram aplicadas 389 multas. Entre as principais autuações, uma cha­ma a atenção: dirigir o veículo usando calçado que não se fir­me nos pés/comprometendo a utilização dos pedais. As outras duas foram: deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias e conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente li­cenciado.

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