O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP), Geraldo Francisco Pinheiro Neto, acatou nesta sexta-feira, 4 de junho, recurso impetrado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e derrubou a liminar concedida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Na noite de quarta-feira (2), a magistrada havia determinado a transferência imediata de 33 pacientes com covid-19 que estão na fila por leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Ribeirão Preto para evitar o risco de morte. A tutela antecipada foi concedida em ação movida pela Defensoria Pública.
O transporte e a internação deveriam ser custeados pela prefeitura de Ribeirão Preto, que poderia até recorrer à rede particular inclusive de outras regiões se o sistema público não dispusesse de leitos. A juíza fixou multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. A prefeitura não havia sido notificada, mas foi citada na ação como corresponsável ao lado do Estado.
No mesmo dia, 204 pessoas aguardavam por uma vaga em UTI em Ribeirão Preto. A magistrada destaca que o direito à saúde “é indissociável do direito à vida”, e sem tratamento de saúde adequado, os pacientes acometidos de covid-19 que aguardam leitos de UTI correm “sério risco de agravamento da doença, levando-os a óbito”.
Em sua decisão, o juiz diz: “Momento difícil, de verdadeira guerra, que demanda ação por parte de quem tem competência e atribuição. O Estado tem conhecimento da situação exposta e por certo tomará as medidas possíveis e conjuntas para atenuar a justíssima preocupação das autoridades e, prioritáriamente, do cidadão que não pode esperar, pena de perder sua vida.”
Diz ainda que, caso mantivesse a liminar, “estará o Judiciário, ao atender, por exemplo, pleito de internação específico em favor de um cidadão, colocando em risco outros tantos que aguardam na fila o momento, urgente para todos, de receber cuidados melhores. A situação é de gravidade ímpar. É terrível. Assustadora. “Fora da realidade que um dia poderíamos imaginar”.
E emenda: “Mas, afora a hipótese de omissão fundada em vontade irresponsável, não pode o Judiciário substituir a ação do Estado e do município, pena de instalação do caos e da submissão do cidadão a riscos. Uma das possibilidades seria transferir os pacientes para alguma das outras 25 cidades que fazem parte do 13º Departamento Regional de Saúde (DRS-XIII). Porém, a rede hospitalar regional também tem alta taxa de ocupação.
Na região de Ribeirão Preto e Franca, ao menos 26 pacientes já morreram nos últimos 30 dias na fila de espera por internação em UTI. A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo informa que a demanda de transferências é descentralizada na rede, uma vez que há regulações municipais ou regionais, com os respectivos serviços de referência para sua área de abrangência.
“O sistema da Cross (Central de Regulação e Oferta de Serviços de Saúde) estadual é utilizado inclusive pelo município de Ribeirão Preto, que tem autonomia para avaliar e encaminhar casos em seu território. Médicos da regulação estadual estão tentando contato com o município com a intenção de identificar os pacientes indicados apenas numericamente no documento (que instruiu a ação) e auxiliar nas transferências”, diz.
A pasta informa que está à disposição da Defensoria Pública para prestar os esclarecimentos necessários. A ocupação de leitos de terapia intensiva em Ribeirão Preto estava em 93,5% às 19 horas desta sexta-feira, 4 de junho. Segundo a plataforma leitoscovid.org, havia pacientes internados em 304 das 325 vagas disponibilizadas pelos onze hospitais da cidade e os dois Polos Covid-19.
Na enfermaria, a taxa era de 80,5% no mesmo horário, com 309 dos 384 leitos ocupados. No total, a cidade tinha 613 pacientes internados na noite de ontem. Alguns leitos deixaram de ser exclusivos para a covid-19. Com a onda de alta nas internações, o sistema trabalha no limite. O número de leitos é variável, muda a cada dia de acordo com a necessidade.
Somando todos os hospitais públicos da cidade, a taxa de ocupação de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) era de 93,7% às 19 horas desta quarta-feira, com pacientes internados em 149 dos 159 leitos disponíveis. Na enfermaria, a taxa era de 78,4% (163 pessoas e 208 vagas).
Ribeirão Preto tinha 19,53 de taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva para cada 100 mil habitantes no dia 1º de março. Chegou a 58,86 no dia 28 de abril, no dia 29 bateu em 58,30, no último dia 30 era de 57,32, em 5 de maio caiu para 52,82, no dia 6 era de 51,98 e em 7 de maio estava em 48,75.