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Justiça derruba ‘liminar da UTI’

GOVERNO DE SÃO PAULO

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP), Geraldo Francisco Pi­nheiro Neto, acatou nesta sex­ta-feira, 4 de junho, recurso impetrado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e derrubou a liminar concedida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública.

Na noite de quarta-feira (2), a magistrada havia de­terminado a transferência imediata de 33 pacientes com covid-19 que estão na fila por leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Ribeirão Preto para evitar o risco de morte. A tutela antecipada foi concedida em ação movida pela Defensoria Pública.

O transporte e a internação deveriam ser custeados pela prefeitura de Ribeirão Preto, que poderia até recorrer à rede particular inclusive de outras regiões se o sistema público não dispusesse de leitos. A ju­íza fixou multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumpri­mento. A prefeitura não havia sido notificada, mas foi citada na ação como corresponsável ao lado do Estado.

No mesmo dia, 204 pesso­as aguardavam por uma vaga em UTI em Ribeirão Preto. A magistrada destaca que o di­reito à saúde “é indissociável do direito à vida”, e sem tra­tamento de saúde adequado, os pacientes acometidos de covid-19 que aguardam leitos de UTI correm “sério risco de agravamento da doença, levando-os a óbito”.

Em sua decisão, o juiz diz: “Momento difícil, de verdadei­ra guerra, que demanda ação por parte de quem tem com­petência e atribuição. O Estado tem conhecimento da situação exposta e por certo tomará as medidas possíveis e conjuntas para atenuar a justíssima pre­ocupação das autoridades e, prioritáriamente, do cidadão que não pode esperar, pena de perder sua vida.”

Diz ainda que, caso manti­vesse a liminar, “estará o Judici­ário, ao atender, por exemplo, pleito de internação específico em favor de um cidadão, colo­cando em risco outros tantos que aguardam na fila o mo­mento, urgente para todos, de receber cuidados melhores. A situação é de gravidade ímpar. É terrível. Assustadora. “Fora da realidade que um dia pode­ríamos imaginar”.

E emenda: “Mas, afora a hipótese de omissão fundada em vontade irresponsável, não pode o Judiciário substituir a ação do Estado e do município, pena de instalação do caos e da submissão do cidadão a riscos. Uma das possibilidades seria transferir os pacientes para alguma das outras 25 cidades que fazem parte do 13º De­partamento Regional de Saú­de (DRS-XIII). Porém, a rede hospitalar regional também tem alta taxa de ocupação.

Na região de Ribeirão Preto e Franca, ao menos 26 pacien­tes já morreram nos últimos 30 dias na fila de espera por internação em UTI. A Secreta­ria da Saúde do Estado de São Paulo informa que a demanda de transferências é descentra­lizada na rede, uma vez que há regulações municipais ou regionais, com os respectivos serviços de referência para sua área de abrangência.

“O sistema da Cross (Cen­tral de Regulação e Oferta de Serviços de Saúde) estadual é utilizado inclusive pelo mu­nicípio de Ribeirão Preto, que tem autonomia para avaliar e encaminhar casos em seu ter­ritório. Médicos da regulação estadual estão tentando con­tato com o município com a intenção de identificar os pa­cientes indicados apenas nu­mericamente no documento (que instruiu a ação) e auxiliar nas transferências”, diz.

A pasta informa que está à disposição da Defensoria Pública para prestar os es­clarecimentos necessários. A ocupação de leitos de terapia intensiva em Ribeirão Preto estava em 93,5% às 19 horas desta sexta-feira, 4 de junho. Segundo a plataforma leitos­covid.org, havia pacientes in­ternados em 304 das 325 vagas disponibilizadas pelos onze hospitais da cidade e os dois Polos Covid-19.

Na enfermaria, a taxa era de 80,5% no mesmo horário, com 309 dos 384 leitos ocupados. No total, a cidade tinha 613 pa­cientes internados na noite de ontem. Alguns leitos deixaram de ser exclusivos para a co­vid-19. Com a onda de alta nas internações, o sistema trabalha no limite. O número de leitos é variável, muda a cada dia de acordo com a necessidade.

Somando todos os hospi­tais públicos da cidade, a taxa de ocupação de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) era de 93,7% às 19 horas desta quar­ta-feira, com pacientes inter­nados em 149 dos 159 leitos disponíveis. Na enfermaria, a taxa era de 78,4% (163 pessoas e 208 vagas).

Ribeirão Preto tinha 19,53 de taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensi­va para cada 100 mil habitantes no dia 1º de março. Chegou a 58,86 no dia 28 de abril, no dia 29 bateu em 58,30, no último dia 30 era de 57,32, em 5 de maio caiu para 52,82, no dia 6 era de 51,98 e em 7 de maio estava em 48,75.

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