A força-tarefa formada por equipes do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Vigilância Sanitária de Ribeirão Preto – ligada à Secretaria Municipal da Saúde –, Departamento de Fiscalização Geral e Guarda Civil Metropolitana (GCM) da futura Secretaria Municipal de Justiça e Polícia Militar (PM) promoveu blitze no final de semana.
A operação fiscalizou o comércio, restaurantes, bares, chácaras e salões de eventos alvos de denúncias da população por irregularidades durante o lockdown, que começou na quinta-feira (27) e terminou à meia-noite de segunda-feira, 31 de maio. Quatro estabelecimentos foram autuados.
Segundo a Vigilância Sanitária, quatro estabelecimentos foram autuados no final de semana. As equipes checaram diversas denúncias de comércio aberto e os fiscais constataram que algumas tinham procedimento. Também foi realizada uma barreira sanitária na rua Doutor Antonio Carlos Marçal, no Jardim Paulistano, na Zona Leste, para evitar a ocorrência de festas.
Uma operação no Jardim Cristo Redentor, na Zona Norte, em parceria com a Polícia Militar, apreendeu cerca de 30 carretéis de linhas com cerol. Também teve orientação aos motoristas. Uma festa no bairro da a Lagoinha, na Zona Leste, com aproximadamente 150 pessoas, foi encerrada. O responsável foi identificado para posterior autuação.
Lojas de duas redes de supermercados – Mialich e Savegnago – foram fiscalizadas depois que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou liminares concedidas pelo juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, autorizando os grupos a manter atendimento presencial.
A do Mialich caiu na sexta-feira (28) e a do Savegnago, no sábado (29), a pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio do promotor da Saúde Pública, Sebastião Sérgio da Silveira. No mesmo dia, o juiz plantonista de Ribeirão Preto, José Duarte Neto, negou o pedido feito pelos supermercados Tonelli, Fratucci, Bergamo e Damião e Damacena dos Santos & Maia contra o prefeito Duarte Nogueira (PSDB).
No pedido de liminar, entre outras razões, argumentavam que o decreto número 118/2021 é genérico e prejudica o setor ao aplicar diversas limitações ao serviço prestado, aumenta o desemprego e a inadimplência e contém conflito entre o princípio da supremacia de interesse público em detrimento do privado, o direito constitucional à saúde e o princípio da livre iniciativa.
Para Gustavo Müller Lorenzato, ficou demonstrada, a princípio, a ilegalidade e inconstitucionalidade do decreto municipal número 118/2021. Ao derrubar liminar do Mialich, o presidente do TJ/SP afirma que o decreto não é inconstitucional e a suspensão das atividades presenciais na cidade está em harmonia com os parâmetros adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões ligadas à pandemia e à atuação coordenada dos entes federativos.
“Vale acrescentar que o Estado de São Paulo e o município de Ribeirão Preto, em harmonia com suas particularidades, podem editar normas específicas a respeito do combate à pandemia, que prevalecem. E, no que toca ao município, o ato normativo está justificado pela realidade local, extremamente preocupante, conforme demonstram os índices apresentados nestes autos”, cita.