Tribuna Ribeirão
Geral

Operação promove blitze com autuação

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A força-tarefa formada por equipes do Ministério Público de São Paulo (MPSP), Vigilância Sanitária de Ribeirão Preto – li­gada à Secretaria Municipal da Saúde –, Departamento de Fis­calização Geral e Guarda Civil Metropolitana (GCM) da futura Secretaria Municipal de Justiça e Polícia Militar (PM) promoveu blitze no final de semana.

A operação fiscalizou o comércio, restaurantes, bares, chácaras e salões de eventos al­vos de denúncias da população por irregularidades durante o lockdown, que começou na quinta-feira (27) e terminou à meia-noite de segunda-feira, 31 de maio. Quatro estabeleci­mentos foram autuados.

Segundo a Vigilância Sani­tária, quatro estabelecimentos foram autuados no final de semana. As equipes checaram diversas denúncias de comér­cio aberto e os fiscais consta­taram que algumas tinham procedimento. Também foi re­alizada uma barreira sanitária na rua Doutor Antonio Carlos Marçal, no Jardim Paulistano, na Zona Leste, para evitar a ocorrência de festas.

Uma operação no Jardim Cristo Redentor, na Zona Nor­te, em parceria com a Polícia Militar, apreendeu cerca de 30 carretéis de linhas com cerol. Também teve orientação aos motoristas. Uma festa no bair­ro da a Lagoinha, na Zona Les­te, com aproximadamente 150 pessoas, foi encerrada. O res­ponsável foi identificado para posterior autuação.

Lojas de duas redes de super­mercados – Mialich e Savegnago – foram fiscalizadas depois que o presidente do Tribunal de Jus­tiça de São Paulo (TJ/SP), Geral­do Francisco Pinheiro Franco, derrubou liminares concedidas pelo juiz Gustavo Müller Lo­renzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, au­torizando os grupos a manter atendimento presencial.

A do Mialich caiu na sexta­-feira (28) e a do Savegnago, no sábado (29), a pedido do Mi­nistério Público de São Paulo (MPSP), por meio do promotor da Saúde Pública, Sebastião Sér­gio da Silveira. No mesmo dia, o juiz plantonista de Ribeirão Preto, José Duarte Neto, negou o pedido feito pelos supermerca­dos Tonelli, Fratucci, Bergamo e Damião e Damacena dos Santos & Maia contra o prefeito Duarte Nogueira (PSDB).

No pedido de liminar, en­tre outras razões, argumen­tavam que o decreto número 118/2021 é genérico e preju­dica o setor ao aplicar diversas limitações ao serviço prestado, aumenta o desemprego e a ina­dimplência e contém conflito entre o princípio da suprema­cia de interesse público em de­trimento do privado, o direito constitucional à saúde e o prin­cípio da livre iniciativa.

Para Gustavo Müller Lo­renzato, ficou demonstrada, a princípio, a ilegalidade e in­constitucionalidade do decreto municipal número 118/2021. Ao derrubar liminar do Mia­lich, o presidente do TJ/SP afirma que o decreto não é inconstitucional e a suspen­são das atividades presenciais na cidade está em harmonia com os parâmetros adotados pelo Supremo Tribunal Fede­ral (STF) em decisões ligadas à pandemia e à atuação coorde­nada dos entes federativos.

“Vale acrescentar que o Es­tado de São Paulo e o município de Ribeirão Preto, em harmonia com suas particularidades, po­dem editar normas específicas a respeito do combate à pan­demia, que prevalecem. E, no que toca ao município, o ato normativo está justificado pela realidade local, extremamente preocupante, conforme de­monstram os índices apresen­tados nestes autos”, cita.

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