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Liminar autoriza rede a abrir no lockdown

Ao menos duas redes e mais a Associação Paulista de Super­mercados (Apas) de Ribeirão Preto recorreram ao Judiciário contra as regras do decreto mu­nicipal número 118/2021, publi­cado pelo prefeito Duarte No­gueira (PSDB) no Diário Oficial do Município (DOM) de segun­da-feira, 24 de maio, que impõe lockdown de cinco dias na cida­de e proíbe o atendimento pre­sencial nestes estabelecimentos.

Nem as 2.165 mortes e a alta no número de internações e de casos de coronavírus sensibi­lizaram o setor. Na noite desta sexta-feira, a Rede Savegnago anunciou que o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribei­rão Preto, autorizou as lojas do grupo a manter atendimento presencial. Os clientes serão atendidos das sete às 21 horas.

Por meio de nota, a prefei­tura de Ribeirão Preto informa que vai cumprir a liminar e en­trará com recurso. Diz ainda que as lojas da rede devem cumprir as regras de distanciamento so­cial para o setor, ou seja, aten­der com 60% da capacidade de clientes, como manda a fase de transição do Plano São Paulo. O mesmo juiz também havia con­cedido liminar à Rede de Super­mercados Mialich.

Porém, o presidente do Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), Geraldo Francisco Pi­nheiro Franco, derrubou a tu­tela antecipada. O recurso foi impetrado pelo promotor de Saúde Pública, Sebastião Sérgio da Silveira. A fase mais restriti­va da quarentena começou na quinta-feira (27) e prossegue até a meia-noite de segunda-feira, 31 de maio, com possibilidade de prorrogação.

“Neste cenário de nenhuma omissão – insisto – decisões iso­ladas em atendimento a parte da população ou a determinada ativi­dade econômica podem acarretar desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”, diz o desembargador na sentença.

Desde quinta-feira, restau­rantes, lanchonetes, padarias, açougues, food trucks e trailers e supermercados e hipermerca­dos podem atender apenas por “delivery” (entrega em domi­cílio) e até as 23 horas. No caso dos supermercados, é permitido o “drive thru” (cliente retira a mercadoria sem descer do car­ro) desde que em local próprio, especialmente feito para isso.

Para Gustavo Müller Lo­renzato, ficou demonstrada, a princípio, a ilegalidade e in­constitucionalidade do decreto municipal número 118/2021. Ao derrubar liminar do Mia­lich, o presidente do TJ/SP afirma que o decreto não é inconstitucional e a suspen­são das atividades presenciais na cidade está em harmonia com os parâmetros adotados pelo Supremo Tribunal Fede­ral (STF) em decisões ligadas à pandemia e à atuação coorde­nada dos entes federativos.

“Vale acrescentar que o Es­tado de São Paulo e o município de Ribeirão Preto, em harmonia com suas particularidades, po­dem editar normas específicas a respeito do combate à pande­mia, que prevalecem. E, no que toca ao município, o ato norma­tivo está justificado pela realida­de local, extremamente preocu­pante, conforme demonstram os índices apresentados nestes autos”, cita.

Liminar negada
A Associação Paulista de Supermercados (Apas) também entrou com pedido de liminar coletiva para que os supermer­cados de Ribeirão Preto possam manter o atendimento presen­cial nesta fase mais restritiva. No entanto, a juíza Lucilene Apare­cida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, negou a an­tecipação de tutela.

A Apas afirma que a corri­da por compras para estoque logo após o anúncio da medida restritiva, na tarde de segunda­-feira, provocou aglomeração e aumentou risco de contamina­ção. Cita que o lockdown pro­voca crise de desabastecimen­to. Diz ainda que os mercados não estão preparados para fa­zer grandes quantidades de en­trega em domicílio, o que acar­reta atrasos e erros, deixando o consumidor frustrado.

Também argumenta que as perdas de estoque perecí­vel causam grande prejuízo e os mercados menores acabam falindo, o que aumenta a crise econômica e o desemprego nas cidades onde essas medidas mais severas são adotadas.

A Apas representa o setor su­permercadista no Estado de São Paulo e busca integrar toda a ca­deia de abastecimento. A entida­de tem aproximadamente 1.500 associados, que somam cerca de quatro mil lojas. A Regional Ribeirão Preto emprega cerca de 31 mil pessoas trabalham em su­permercados nesta região.

Pesquisa da associação aponta que do número de pessoas que têm sua primei­ra carteira assinada no Brasil, 20% está em São Paulo e em supermercados – o dobro dos demais setores do Brasil. O setor varejista alimentar é con­siderado a porta de entrada do primeiro emprego. A Apas possui dez regionais em todo o Estado e mais cinco escritórios distritais na capital paulista.

A ribeirão-pretana é com­posta por 78 cidades e possui 116 associados em toda sua área de cobertura. O empre­sário Rodrigo Canesin, do Su­permercado Canesin, é o atual diretor regional da entidade. Atualmente, o setor conta com mais de 547 mil trabalhadores. Vale ressaltar que 27,8% do faturamento do segmento su­permercadista no país vêm de São Paulo e aproximadamen­te 1,44% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro vem do varejo alimentar paulista.

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