A Câmara de Vereadores deve votar, na sessão desta quinta-feira, 13 de maio, projeto de lei que cria multa para as escolas particulares que não informarem a Secretaria Municipal de Saúde quando detectarem casos suspeitos de covid-19 nos alunos, professores ou funcionários. Ribeirão Preto tem cerca de 300 das mais de dez mil instituições de ensino privadas do estado de São Paulo.
O projeto é da vereadora Duda Hidalgo (PT). Segundo a parlamentar, a proposta foi apresentada por causa das reclamações que tem recebido de munícipes sobre o assunto. Foi protocolado na terça-feira (11), mas com a aprovação do pedido de urgência especial para sua análise, está na pauta de votação da sessão desta quinta-feira.
As instituições de ensino particular são obrigadas a notificarem casos de suspeita de covid-19 à Secretaria Municipal de Saúde em até 24 horas, conforme determina a portaria nº 264 de 17 de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde. No dia 15 de abril, a Secretaria Municipal de Educação produziu o documento “Orientações para casos e surtos de covid-19 em instituições escolares” que também trata do assunto.
Apesar da exigência de os estabelecimentos escolares particulares terem de fazer comunicação incluindo todos os níveis de ensino – infantil, fundamental, médio e superior –, não existe nenhum tipo de sanção caso descumpram a determinação. Na justificativa a vereadora argumenta que o projeto de lei pretende corrigir essa falha.
De acordo com o projeto de lei, será fixada multa administrativa no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) para as instituições de ensino particular que descumprirem a determinação. Cada Ufesp vale R$ 29,09 este ano, o que resultará em um valor de R$ 2.909. No caso de reincidência o dobra e sobe para R$ 5.818.
O projeto também determina que as instituições de ensino particular de Ribeirão Preto terão de divulgar, em todas as entradas do estabelecimento, cartazes com informação sobre o número máximo de alunos que poderão acompanhar as aulas presenciais a partir das regras estabelecidas pelo Plano São Paulo de prevenção ao contágio da doença.
Deverão divulgar ainda o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM) para o encaminhamento de denúncias sobre o descumprimento dos protocolos de segurança. A frase “o uso de máscara” é obrigatória e também deverá ser fixada. O telefone do SAM é o 156.
Em caso do descumprimento desta determinação, a multa a ser aplicada será de dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, ou R$ 290,90. Em caso de reincidência a multa vai dobrar, subindo para R$ 581,80. No caso das escolas públicas esta notificação já é feita.
Ribeirão Preto tem 110 escolas municipais de educação infantil e de ensino fundamental e 47.271 estudantes matriculados. Conta ainda 22 unidades conveniadas. São 82 unidades da Secretaria de Estado da Educação na cidade, com cerca de 47 mil alunos.