A juíza de Brodowski, Carolina Nunes Vieira, concedeu liminar para obrigar o presidente da Câmara de Vereadores, Marcos Antonio de Araújo (PSDB), instale uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os atos do prefeito José Luiz Perez (PSDB).
O objeto das investigações são as denúncias de vacinação de pessoas contra o coronavírus em desacordo com a ordem estipulada pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI) e o Plano Estadual de Imunização (PEI), os populares “fura-filas”. A liminar foi expedida na segunda-feira, 10 de maio.
A lista de vacinados contra a covid-19 em Brodowski tem registros de profissionais de saúde da ativa com 120 anos de idade, segundo a advogada Renata Cristiani Aleixo Tostes Martins, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da cidade.
A análise foi feita com base em dados de quatro planilhas com o nome de todas as pessoas que receberam o imunizante na cidade. Denúncias de falta de doses a grupos prioritários levaram à abertura de um inquérito civil pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
A lista traz duas pessoas cadastradas com a data de nascimento de 1900. Mesmo que estejam vivas, dificilmente estão na ativa. O secretário adjunto de Saúde de Brodowski, Roberto Lopes, disse que não tinha conhecimento do suposto cadastro desses idosos na lista de profissionais ativos, mas informou que uma sindicância foi aberta para apurar eventuais irregularidades.
Na decisão de segunda-feira, a magistrada atendeu a um mandado de segurança impetrado por cinco vereadores da oposição contra ato do presidente da Câmara. O documento é assinado pelo vereador Renan Valente Nunes Faria (PSB).
Segundo os argumentos apresentados no mandado, o dispositivo da Lei Orgânica do Município (LOM) que exige a aprovação pelo plenário da Câmara do requerimento com o pedido de abertura da CPI como requisito para sua instalação é inconstitucional.
“Ele fere o art.igo 58, § 3º, da Constituição Federal, que exige tão somente o requerimento assinado por um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, prazo certo de duração da Comissão e fato determinado a ser apurado”, argumenta o autor do mandado.
Considerando a simetria com a Constituição Federal, a exigência de aprovação pelos vereadores de Brodowski é inconstitucional e seria necessário apenas o requerimento assinado por um terço dos parlamentares, o fato certo a ser investigado e o prazo determinado da CPI.
A Câmara de Brodowsk tem onze vereadores e na votação, realizada no dia 16 de abril, houve empate – cinco votos contra e cinco a favor da abertura da comissão. O desempate foi feito pelo presidente da Câmaram que votou pela rejeição da instalação da CPI.
No mandado, o vereador Renan Valente Nunes Faria afirma ainda que as denúncias de violação da ordem de prioridade de vacinação estão sendo objeto de investigação em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, sustentando a urgência na apuração dos fatos para evitar prejuízo aos munícipes pertencentes aos grupos prioritários.
Na decisão, a juíza determina a instauração, em no máximo 48 horas, da CPI para apuração dos fatos narrados com prazo de duração legal de 30 dias. Também mandou notificar a Procuradoria do Município de Brodowski para que, desejando, ingresse como parte no mandado de segurança. A decisão da justiça é liminar e, portanto, ainda cabe recurso por parte da Câmara ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).