Tribuna Ribeirão
Economia

Leão recebe 84.562 declarações de RP

De 1º de março até o últi­mo domingo, 2 de maio, e a menos de um mês para o pra­zo final para a entrega da de­claração do Imposto de Ren­da de Pessoa Física (IRPF) de 2021, ano-base 2020, 84.562 contribuintes de Ribeirão Preto haviam prestado contas ao Fisco, 47,7% do total espe­rado pelo “Leão”, de 177.248, segundo dados da Receita Fe­deral do Brasil (RFB).

Na área de atuação da De­legacia Regional da Receita Fe­deral do Brasil, que envolve Ri­beirão Preto e mais 31 cidades, 177.770 contribuintes haviam prestado contas ao Leão até domingo, 52,7% do total espe­rado de 337.553 declarações.

Até agora, no estado de São Paulo, 5.533.740 paulistas declararam o IRPF, 53,7% do total estimado para este ano, de 10.309.221 – com variação de 2% para mais ou para me­nos, avisa a Receita Federal. No Brasil são esperadas 32.619.749 declarações de IRPF este ano. Até as onze horas desta segun­da-feira, 3 de maio, 17.217.336 cidadãos estavam em dia com o Fisco, 52,8% do total.

De acordo com a Receita Federal, a expectativa é que 60% dos contribuintes te­nham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir. O Fis­co estima que a entrega das declarações levará ao recolhi­mento de R$ 19,6 bilhões.

A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração do Im­posto de Renda das Pessoas Física, ano-base 2020. O pe­ríodo de ajuste anual, que co­meçou em 1º de março, ter­minaria em 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril.

No dia 6 de abril, o Se­nado aprovou o projeto de lei que prorroga o prazo de apresentação da declaração do IRPF para 31 de julho. No dia 13 do mês passado foi a vez da Câmara aprovar a pro­posta, mas a nova prorroga­ção depende da sanção do presidente Jaior Bolsonaro. O Planalto sinaliza que pode vetar este prazo mais extenso.

De acordo com a Receita Federal, a prorrogação até o final deste mês foi estabele­cida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.

Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito auto­mático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data de­verá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arre­cadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nes­se caso, as demais cotas pode­rão ser em débito automático.

Para aqueles que não op­tarem pelo débito automá­tico, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extra­to da Declaração, disponível no Centro Virtual de Aten­dimento (e-CAC) no site da Receita Federal. Também fo­ram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

A Receita destaca ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o por­tal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos compro­vantes de rendimentos in­formados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à de­claração pré-preenchida.

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