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“Bondades” para patrões e empregados

Que tal uma jovem senhora, no vigor dos seus 60 anos? Bonita, inteligente e rica: pra você a ordem dos fatores altera o produto? E sendo “socialyte”,dos holofotes, câmeras, escân­dalos, acena aos desvalidos, mas não é dada a socorrer. Topa? Vai que cola! Ou sai debaixo. Filha de um mineiro de Dia­mantina, atraente e atrativa, tomada por homens que chegam casados e, ali, logo se renovam… (Nem todos.) Conhecem? Em quem pensam? Errado! É Brasília, a Capital, inspirada no antigo Rio de Janeiro, com conflitos de cidade cosmopolita. Moderna e ultrapassada a um só tempo. Consegue ter o seu “mar” banhando mansões, vida noturna e Tribunal que faz justiça ainda usando “fax” do século passado.

Até o governo parece estar nesse tempo. Para ele o “estado de calamidade” da pandemia já terminou em 31 de dezembro, nem renovou. As medidas de emergência para salvar empregos terminaram e, quatro meses depois, voltaram. Foi o tempo que precisou para “tirar xerox” da mesma Medida Provisória de março de 2020, a nº 927. Fez alguns remendos, cortes, trocou palavras, alterou redação, coisa mínima: a essência é a mesma.

Acabamos de conhecer a MP 1046 com teletrabalho, antecipação de férias, feriados, banco de horas, flexibilização da segurança e saúde, cursos para qualificar “trabalhadores” (erraram: só podem ser os empregados, da CLT) e prazo para pagar depois o FGTS (que é dos empregados), sem acrésci­mos. Nas empresas os acordos não precisam dos sindicatos, que continuam para traz: vão ajudar o padrinho (Lula!) Desde a MP de 2020 são 13 meses com tudo, para o nada.É Brasília, velha conhecida, com o governo da CPI – Como Posso Imaginar ou Comprar Pagando Imposto!

O que pensávamos em 2020, vale. Há situações agora assim:
1. A qualificação dos empregados passa para três meses, no máximo.
2. Até 27/agosto/2021 podem antecipar férias futuras (não vencidas).
3. Terço das férias antecipadas pode ser pago até final deste ano, inclusive quando houver conversão em abono.
4. Férias antecipadas deixam de ter pagamento adiantado: fica para o 5º dia útil do mês seguinte (como gozá-las sem salário?).
5. Créditos das férias devem pagar na rescisão do contrato (para todos, dispensados ou não).
6. Ministério da Economia (ex do Trabalho) e sindicatos não serão comunicados das férias coletivas.
7. Antecipação de feriados agora inclui os religiosos, se o empregador quiser.
8. Dias de paralisação das empresas ficam para reposição só nos finais de semana, em Banco de Horas.
9. Nas atividades essenciais para repor horas a empresa (a seu modo) criará regime especial (com quais critérios?).
10. FGTS que não for pago nos próximos meses fica para quatro parcelas a partir de setembro, sem juros, nem outros acréscimos.
11. As medidas emergenciais se aplicam aos domésticos, rurais e temporários (entendam: não é o caso dos em experiência, trabalho no comércio em final de ano e outros contratados com prazo).
12. A partir de setembro será diferente se interessar ao Bolsonaro.

O governo ficou “bonzinho” (com os patrões): o que aconte­ceu? (Ou vai acontecer?).

Semana que vem trataremos dos contratos suspensos e dos salários reduzidos. Até lá.

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