O Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio do promotor Carlos Cezar Barbosa – vice prefeito de Ribeirão Preto entre 2017 e 2020 –, emitiu parecer favorável ao mandado de segurança impetrado pela vereadora Duda Hidalgo (PT) que tenta provar a ilegalidade do projeto de lei número 19, da reforma administrativa proposta pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB).
A proposta trata da extinção do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) e sua transformação em Secretaria Municipal de Água e Esgoto, com a migração dos serviços realizados pela autarquia para a administração direta. O projeto que extingue o Daerp e cria a nova pasta foi aprovado na Câmara em 22 de abril.
Porém, no mesmo dia, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por Duda Hidalgo e negou a alteração. Na última quarta-feira (28), também rejeitou o pedido de reconsideração da tutela antecipada de iniciativa do presidente do Legislativo, Alessandro Maraca (MDB).
Para Carlos Cezar Barbosa, parece muito clara a existência de manobra legislativa para redução do quórum de aprovação dos projetos que, segundo ele, acabam por alterar a Lei Orgânica do Município (LOM), a “Constituição Municipal”. “No caso concreto, as matérias somente poderiam ser apreciadas como emenda à Lei Orgânica do Município”, ressalta em seu parecer.
“Da maneira como pretende o Executivo, com a aquiescência do presidente da Câmara, a autoridade impetrada, alterar o ordenamento jurídico máximo do município, o vício é inquestionável, de modo que o processo legislativo para apreciação dos projetos de lei complementar que chegaram à pauta de votação devem ser declarados nulos e, caso votados e aprovados, é de se impedir que sejam encaminhados para a sanção do Executivo”, cita.
O processo de votação do projeto de lei número 18 – virou lei na quinta-feira (29) com a sanção de Duarte Nogueira e sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM) –, sobre a ampla reforma administrativa no município, também foi questionado pela vereadora petista, mas a magistrada não concedeu a liminar neste caso.
Uma decisão será anunciada quando do julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado por Duda Hidalgo. O promotor também se manifestou sobre o trâmite de votação deste projeto, que permite a reorganização no quadro de funcionários da administração direta, com a extinção de 80 cargos comissionados e a criação da Controladoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Justiça
Para Barbosa, também só poderia ser votado depois da modificação da Lei Orgânica do Município. A proposta também foi aprovada pelos vereadores no dia 22 de abril. A lei tem cerca de 400 páginas. Neste caso, segundo especialista consultado pelo Tribuna, existem duas possibilidades mais plausíveis a serem tomadas pela Justiça.
A primeira deixar a cargo de entidades legitimadas, como o Ministério Público e o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP), a responsabilidade de impetrar ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para tentar derrubar a lei. A segunda é a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública notificar por meio de ofício o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para que o colegiado decida sobre o assunto.
A prefeitura também pode recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar validar a aprovação do projeto que extingue o Daerp e cria a Secretaria Municipal de Água e Esgoto. Ao Tribuna, o Sindicato dos Servidores Municipais se manifestou sobre o que pretende fazer em elação à reforma administrativa.
Diz o texto: “O sindicato vê inconstitucionalidades e ilegalidades gritantes tanto no conteúdo como na forma de tramitação dos projetos que compõe aquilo que o governo resolveu chamar de reforma administrativa – como se fosse possível promover uma verdadeira reforma com proposições distintas e contraditórias”.
“Aqueles projetos que por acaso forem aprovados e a tramitação irregular não for obstada pelo Judiciário no controle preventivo, serão objeto de ações direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. O sindicato possui legitimidade para ingressar na Justiça em busca do controle repressivo de leis inconstitucionais ou aprovadas de forma irregular. A legitimidade para o controle preventivo é do parlamentar que participa do processo de elaboração das normas”, finaliza.