Tribuna Ribeirão
Política

Vereador propõe ‘congelar’ o IPTU

ALFREDO RISKARQUIVO

Uma indicação aprovada pela Câmara de Vereadores na semana passada, e encaminha­da para a prefeitura de Ribei­rão Preto, pede ao prefeito Du­arte Nogueira (PSDB) que não reajuste do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022.

A ideia é que nem a infla­ção acumulada seja reposta por causa da crise econômi­ca causada pela pandemia do novo coronavírus, que teria feito muitas pessoas perderem o emprego e a fonte de renda, o que justificaria o congelamen­to do tributo.

Este ano, Duarte Noguei­ra decidiu aplicar o percen­tual de correção do tributo previsto em lei, de 4,77% em doze meses. Para isso, publi­cou o decreto nº 297/2020 no Diário Oficial do Município (DOM) de 4 de dezembro. O reajuste também vale para o Imposto Sobe Serviços de Qualquer Natureza (ISS­-QN), infrações e multas.

A correção dos tributos municipais tem por base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Ins­tituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O percentual é referente à inflação acumulada entre novembro de 2019 a outu­bro de 2020.

Já faz anos que o INPC vem sendo usado como inde­xador dos tributos municipais. Em 2020, o IPTU sofreu cor­reção de 2,55% e, em 2019, de 4%. Na indicação, o vereador José Donizeti Ferro, o “Franco Ferro” (PRTB), sugere que o Executivo elabore um projeto de lei estabelecendo o conge­lamento do valor do imposto a ser pago em 2022 e o envie para aprovação na Câmara.

Vale lembrar que a indica­ção serve apenas como suges­tão. A prefeitura não precisa acatá-la e nem responder ao vereador. Neste ano, foram emitidos 340.452 carnês do imposto. São 296.235 imóveis prediais – residências, lojas comerciais e de prestação de serviços, shopping centers e industriais – e 44.217 terrenos.

O número é superior aos 332.385 cadastros ativos do imposto, já que vários con­tribuintes possuem mais de um imóvel. Segundo balan­ço da Secretaria Municipal da Fazenda, 127.128 contri­buintes optaram por pagar a cota única do IPTU deste ano, com 10% de desconto. O montante injetado nos cofres da prefeitura de Ribeirão Pre­to chega a R$ 172.763.237,29 apenas com o valor referente ao pagamento à vista.

Outros 122.285 munícipes também já haviam quitado a primeira parcela referente a janeiro, somando mais R$ 15.060.798,56 até 29 de janeiro. Até então, a prefeitura de Ri­beirão Preto havia arrecadado R$ 187.824.035,85 com o tri­buto. A cota única e a primeira prestação do IPTU venceram no dia 11 do mês passado.

O montante representa 43,5% dos R$ 431.763.400,00 que a prefeitura de Ribeirão Preto pretende arrecadar este ano com o IPTU, de acor­do com estimativa prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). A Fazenda espera ele­var em 10,5% a arrecadação do imposto em relação ao va­lor previsto para 2020, de R$ 390.515.790,00, aporte de R$ 41.247.610,00.

Pagamento com desconto
Em 16 de abril o prefeito Duarte Nogueira sancionou a lei que oferece desconto aos contribuintes que paga­rem todas as parcelas res­tantes do IPTU deste ano. Na prática, a proposta esten­de o período de pagamento do tributo com abatimento, que terminou em 11 de ja­neiro. O projeto também é de “Franco Ferro”.

Porém, o desconto de 10% é válido apenas para o pro­prietário de imóvel que paga a cota única do IPTU, cujo pra­zo venceu em 11 de janeiro. Em Ribeirão Preto, o valor do tributo é dividido em doze par­celas e a primeira vence junto com a cota única, no mês de ja­neiro. Originalmente, o proje­to de “Franco” previa desconto de 10% sobre as parcelas que ainda estão por vencer.

Porém, para estabelecer o que o autor chama de “justiça tributária” com quem pagou o valor integral em janeiro, foi apresentado um substitutivo. De acordo com a nova lei, para quitação efetuada após o ven­cimento da parcela única até o mês de abril, será devido o des­conto proporcional de 7% apli­cado sobre o total das parcelas “vincendas” (ainda a vencer).

Para a quitação efetuada após o vencimento da parce­la única e até o mês de junho, será devido o desconto pro­porcional de 4% sobre o total do débito. Para quitação efe­tuada após o vencimento da parcela única e até o mês de agosto, será devido o desconto proporcional de 2%. Portanto, o abatimento será apurado uti­lizando como base de cálculo o valor total das parcelas que ainda vão vencer no respectivo exercício fiscal, e não sobre o seu valor global.

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