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A CPI da Pandemia

Está instalada a CPI da Pandemia. A Comissão Parlamentar de Inqué­rito constitui um extraordinário órgão fiscalizador, que tem os mesmos poderes da investigação judicial. Ela investiga o Poder Executivo e a admi­nistração indireta em vários aspectos, mas o primeiro dever que se atribui ao Congresso Nacional é o de fiscalizar.

É praticamente impossível ignorar que todos os governos, após a rede­mocratização, foram submetidos à investigação desse tipo, através desse valioso instrumento parlamentar, quando não termina em pizza.

Um exemplo de pizza gigantesca é a CPI do calote da dívida externa, declarado no governo Sarney, cujos responsáveis, para não resolverem nada, mesmo sabendo que Oswaldo Aranha, após a revolução de 1930 reduzira em 50% a dívida externa do país, mesmo com esse exemplo histórico, fizeram de tudo para transferir a sua conclusão e consequências à Assembleia Nacional Constituinte.Votou-se, então, regra transitória que deter­minou auditoria, para ser realizada em dois anos, com a remessa ao Ministério Público do que se apurasse de ilegal. No entanto, o que se assistiu mesmo foi o maior exemplo de prevaricação coletiva da história parlamentar do país, salvando-se os que se recusaram a engolir tal pizza.

No entanto, essa CPI da Pandemia inicia-se com prova produzida, antes dela, pelo Tribunal de Contas, que é o órgão técnico que auxilia o Congresso Nacional, nos termos do artigo 70 da Constituição cuja dicção é a seguinte: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subven­ções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, me­diante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.

E, no artigo 71 dispõe que “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,…”. O Relatório já anteriormente concluído, como cumprimento de obrigação, já acusa o Ministério da Saúde de ter “alterado documentos para eximir-se de responsabilidade”, praticando “abuso de poder”, “agindo com ineficiên­cia e omissão durante sua atuação na pandemia”.

Pois então. A CPI da Pandemia, nada mais é do que o exercício do dever de fiscalizar do Congresso Nacional, que por simetria é reproduzido nos Estados, Municípios e Distrito Federal, através das respectivas Assem­bleias Legislativas e Câmaras municipais.

No caso especifico da CPI da pandemia, a Mesa Diretora do Senado Federal se negava a dar sequencia ao requerimento da minoria, que cum­pria todos os requisitos previstos na Constituição e no Regimento Interno, deixando-o na gaveta da conveniência política, para não desagradar o governo, temendo o ataque sempre ousado do Presidente boquirroto e das redes sociais ligadas a ele, e por ele incentivadas, na sua função de inflar a cultura do cancelamento e da desordem institucional.

A função dessa cultura – sabe-se – é destruir pessoal, social e funcio­nalmente que causa desagrado, seja aquele que tenha atitude critica com a qual não concordam, seja aquele que sendo parceiro, de repente, à força da verdade seja impedido de fazer sua opinião coincidir com a do bando do cancelamento, mesmo sendo até então seu integrante.

O governo, na ousada e fingida ignorância da Constituição, apesar de jurada tantas vezes, pretendia incluir na investigação da CPI-Federal cada Estado e cada Município do Brasil, visando pulverizar o fato certo e determinado de sua responsabilidade, que já é notória e pública. Mas, cada Estado e cada Município estão sujeitos ao seu Parlamento e, quanto às verbas federais destinadas a eles, a tarefa de investigar ou conferir sua adequada aplicação é do Tribunal de Contas de cada ente da Federação.

Com isso a ordem do Supremo Tribunal Federal, mandando instalar a CPI, decorreu da sua função exclusiva de guardião da Constituição, que estava sendo violada pela omissão do Presidente do Senado. Simples assim.

Um Parlamento medroso, conchavado em baixo nível de comprome­timento, só conspira contra a democracia. O nosso Parlamento tem ficado, em regra, congelando-se, diante de cada omissão do governo, que investe no pior, esperando “o sinal do povo, para agir”.

Frase do presidente, diariamente ameaçador, que significa esperar o tumulto das ruas, o quebra-quebra, o descrédito das instituições atacadas por ele, para aí sim tomar as providencias, que seguramente dariam a ele o ambiente da potencial violência, para melhor “defender a família e os ami­gos”, como declarou naquela incrível reunião ministerial de abril do ano passado, na qual a seriedade e a responsabilidade social e governamental estiveram ausentes, para emergir a vergonha, nacional e internacional.

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