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Administração pública – A nova Lei de Licitações

Obra do Governo Federal - Foto: José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná

Normas anteriores e atuais conviverão por dois anos; aumento de pena substitui de imediato regra anterior para crimes licitatórios

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos do país, que substitui a atual, em vigor desde 1993 (Lei 8.666), e as leis do Pregão e do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A Lei 14.133/21 foi publicada no dia 1º com 26 vetos, que agora serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada.

Com 194 artigos, a lei institui nova modalidade de contratação (diálogo competitivo), aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos, e exige seguro-garantia para obras de grande porte. A garantia, que será de até 30% do valor da licitação, permite que as seguradoras assumam obras interrompidas.

A lei também prevê novas regras para dispensa de licitação e aditivos contratuais, e aproveita pontos do RDC, como contratação por tarefa, contratação integrada e semi-integrada.

Outras inovações são a arbitragem para solução de controvérsias e o uso preferencial do Building Information Modelling (BIM) na licitação de obras. O BIM é um processo que integra, em meio virtual, todas as fases de uma obra, da concepção à manutenção do edifício.

A nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Nesse período, as regras novas e antigas vão conviver e a administração pública poderá optar por qual aplicar. A exceção é para a parte dos crimes licitatórios, que substituiu, de imediato, as regras anteriores.

O projeto que deu origem à Lei 14.133/21 é do Senado e foi analisado na Câmara dos Deputados em 2019. O relator foi o deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE).

Modalidades – Das modalidades de licitação  existentes, a lei mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão, e cria o diálogo competitivo. Este envolverá conversas entre os licitantes, sob orientação do gestor público licitante, para desenvolver uma solução capaz de atender às necessidades do órgão.

O diálogo competitivo será aplicado a situações complexas que envolvam uma solução que não pode ser satisfeita sem a adaptação das alternativas disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não podem ser definidas com precisão suficiente.

Outra inovação da lei é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), pelo governo federal, que vai centralizar todas de licitações públicas feitas pela União, estados, municípios e Distrito Federal.

Vetos – Entre os dispositivos vetados por Bolsonaro está o que previa que a empresa contratada por órgão público após licitação divulgasse em seu site o teor dos contratos assinados. O presidente alegou que a regra traria “um ônus financeiro adicional e desnecessário ao particular”. Ele lembrou que os documentos relativos às licitações serão disponibilizados pelo PNCP, uma das inovações da lei.

Bolsonaro também excluiu da lei o artigo que autorizava os estados, municípios e Distrito Federal a estabelecer exclusividade para produtos fabricados em seus territórios. Essa exclusividade é chamada de “margem de preferência”. Bolsonaro afirmou que a margem limitaria a concorrência na licitação.

Outro veto importante ocorreu sobre o dispositivo que determinava ao órgão público o depósito em conta dos recursos necessários antes do início da execução de cada etapa da obra. A razão dada para o veto foi de que a existência de verba não deve ser exigência para a ordem de início do contrato, mas apenas a previsão orçamentária, caracterizada pela nota de empenho.

Economia abre consulta pública para debater nova Lei de Licitações

O Ministério da Economia abriu na última quarta-feira (14) a consulta pública para debater o processo de regulamentação da nova Lei de Licitações. A consulta trata da atualização da Instrução Normativa de Pesquisa de Preços. Segundo a pasta, a medida marca a abertura do processo de revisão de normas da área de compras públicas para adequação às regras recém-criadas.

Os interessados em participar da consulta pública devem acessar o site do ministério e encaminhar suas sugestões e contribuições até o dia 20 de abril.

De acordo com o Ministério da Economia, os órgãos públicos de todas as esferas e a sociedade serão consultados durante todo esse processo de atualização das normas e de adequação das compras públicas. Em 2020, os processos homologados de compras públicas do governo federal movimentaram R$ 51 bilhões.

Ministério da Economia – Foto: Marcelo Casall Jr

Especialista diz que nova Lei é um avanço

A nova Lei de Licitações é um avanço no processo de aquisição de bens e serviços pela administração pública. A análise é do advogado Marco Aurélio Damião, especialista em administração pública.

“Fica clara a opção pelo processamento digital, competividade, qualidade dos produtos e serviços contratados, redução das formalidades excessivas, sustentabilidade ambiental e planejamento de acordo com as leis orçamentárias. A administração pública terá instrumentos legais para selecionar a proposta mais vantajosa [não necessariamente de menor valor], que atenda suas necessidades com maior celeridade e considerando os aspectos de inovação tecnológica e de sustentabilidade ambiental”, explica Damião.

O especialista ressalta que a nova Lei é “resultado da consolidação de leis esparsas de processo licitatório, com as modalidades: pregão, concorrência, leilão, diálogo competitivo e contratação direta”. Ou seja, a escolha da modalidade de licitação fica vinculada ao objeto contratado e não mais ao valor. “Foram revogadas a carta convite e a tomada de preços”, observa.

Damião salienta que a novidade é a previsão do diálogo competitivo, no qual o Poder Público deverá dialogar com as empresas licitantes já selecionadas e munidas de critérios objetivos, buscar atender as necessidades da administração pública. “Na última fase as empresas licitantes apresentarão suas propostas finais. Será utilizada somente nos casos de inovação técnica e tecnológica, com interface entre Poder Público, iniciativa privada e mercado”, diz.

O advogado Marcos Damião – Arquivo pessoal

Sem lagosta, camarão e uísque – O advogado lembra outro ponto importante: a legislação remete à compra de produtos de qualidade, mas na categoria comum, vedando a aquisição de produtos de luxo. “A partir de agora, está proibida a compra de lagosta, camarão, uísque 18 anos, caviar russo e vinho estrelado europeu; dentre outras excentricidades caras e atentatórias à moral, ao bom senso e respeito com o dinheiro público”, finaliza.

Retaliação: Ricardo Silva critica veto que atinge jornais

O deputado federal, Ricardo Silva – Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O deputado federal, Ricardo Silva (PSB) criticou um veto do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido) na Lei das Licitações, que prejudica principalmente os jornais impressos. “Democracia e imprensa livre são termos indissociáveis”, destacou o deputado.

O parágrafo 1º. do artigo 54 da nova Lei das Licitações (14.133/21) garantia a permanência das publicações legais nos jornais impressos, mas foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, que entende que essas publicações podem ser feitas exclusivamente no ambiente digital, no caso, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Ricardo Silva lembrou o papel histórico dos jornais impressos no Brasil, dentro de um cenário econômico que gera mais de 200 mil postos de trabalho em toda sua cadeia, e são responsáveis por garantir de forma inidônea e transparente o direito à informação das ações governamentais, em todas as esferas, ao cidadão.

O deputado também lembrou a fragilidade dos meios digitais, diante de inúmeras notícias de sites e portais – inclusive governamentais – invadidos por rackers no Brasil e no mundo.

Veto do presidente é retaliação aos jornais

Políticos e analistas entendem que não há nenhum amparo técnico na intenção do presidente Jair Bolsonaro em tentar desobrigar os órgãos do governo e empresas das publicações legais no meio impresso. Ao contrário, o próprio presidente quando se empenhou no assunto, assumiu que “queria dar uma resposta aos grandes jornais, atingindo um ponto frágil: a receita com as publicações”. O presidente se julga perseguido pela mídia, especialmente, a impressa.

Na prática, porém, mesmo diante de todas essas investidas contra o setor, continuam valendo a Lei 8.666/93 e a lei das S/As 6404/76.

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