A Câmara de Vereadores deve votar na sessão desta quinta-feira, 15 de abril, decreto legislativo para obrigar a prefeitura de Ribeirão Preto cumprir a lei aprovada pelos parlamentares que amplia transparência na divulgação de estudos e pareceres utilizados na elaboração de projetos de lei do Executivo. O autor da proposta é Marcos Papa (Cidadania).
Em 25 de março, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) decidiu não cumprir a nova legislação e publicou, no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto número 54, determinando o não cumprimento da lei até que o Tribunal de Justiça de São Paulo |(TJ/SP) decida, em definitivo, sobre o assunto.
A publicação é o primeiro passo da prefeitura para o ingresso no TJ/SP com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). De autoria da Comissão de Transparência do Legislativo e elaborado em conjunto com o Comitê de Transparência, o projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores da antiga legislatura (2017-2020), em dezembro do ano passado.
Porém, em janeiro deste ano, o prefeito Duarte Nogueira vetou a proposta alegando o princípio de separação de Poderes. Em 4 de março, o veto foi derrubado pelos atuais vereadores e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Alessandro Maraca (MDB).
A nova lei determina que o Executivo divulgue os documentos utilizados na elaboração de projetos de lei de maior relevância, como análises de impactos econômicos e legalidade. Entre os documentos a serem divulgados está, por exemplo, os utilizados para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Também determina a divulgação de quais foram os estudos detalhados feitos por cada secretaria municipal, com plano de trabalho e cronograma, que embasaram os recursos reservados na peça orçamentária. Segundo Marcos Papa, ao publicar o decreto determinando o não cumprimento da nova legislação Duarte Nogueira exorbitou em sua competência.
”O Executivo normatizou conduta à administração pública sem lei que o autorizasse, ferindo o princípio da legalidade ao deixar de dar vigência e cumprimento a leis promulgadas pelo Legislativo Municipal. Usurpou poderes da Câmara, retirando e esvaziando seu poder legiferante e autônomo, diante das decisões soberanas do plenário, sem decisão liminar ou decisão definitiva do Poder Judiciário”, afirma Papa na justificativa.
Ribeirão Preto aparece na 71ª colocação no ranking da segunda edição da Escala Brasil Transparente – Avaliação 360º, da Controladoria Geral da União (CGU), que verificou dados relativos a 2020. Na primeira edição, realizada em 2018, o município estava em 139º, o que representa o crescimento de 68 posições.
Entre os principais avanços alcançados em Ribeirão Preto no período, merecem destaque a disponibilização de maior quantidade de informações no portal oficial do município, como dados sobre receitas e despesas, licitações, contratos e servidores, especialmente gastos relacionados ao enfrentamento da covid-19.
Com 9,36 de pontuação (a nota vai até 10), Ribeirão Preto está bem acima da média dos municípios paulistas e demais brasileiros (6,85) e também da alcançada pelas cidades com população semelhante (7,96). Além disso, teve melhor desempenho que a média dos Estados (8,8) e das capitais (8,3).
A EBT está na segunda edição e tem por objetivo verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação em todos os estados, no Distrito Federal e nos 665 municípios com mais de 50 mil habitantes. A metodologia utilizada para a avaliação abrange critérios de transparência ativa e transparência passiva.
Verifica a existência de canal (presencial e eletrônico) para solicitações de informação pelos cidadãos (SIC) e atendimento desses pedidos, além da publicação, na internet, dos dados sobre receitas e despesas, licitações e contratos, estrutura administrativa, obras públicas e servidores entre outros.
O período avaliado foi de 1º de abril a 31 de dezembro de 2020. Na primeira edição da EBT, cujo período de avaliação foi de 9 de julho a 14 de novembro de 2018, Ribeirão Preto teve 8,34 de pontuação e ficou com a 139ª posição nacional. A nota também estava acima da média alcançada pelos municípios paulistas (6,8) e demais brasileiros (6,54), dos Estados (8,26) e capitais (8,28).