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CDHU vai recorrer contra pagamento de indenização

JF PIMENTA/ARQUIVO

A Companhia de Desen­volvimento Habitacional e Urbano (CDHU) afirmou ao Tribuna nesta sexta-fei­ra, 9 de abril, que vai recor­rer da decisão judicial que a condenou a pagar indeni­zação de R$ 18 mil por da­nos morais a uma mutuária de Ribeirão Preto. A ação foi impetrada pela Defensoria Pública em razão da entrega de imóvel sem as adaptações necessárias para uma família com filha portadora de defi­ciência (PcD).

A mutuária tem uma filha com paralisia cerebral que se locomove por meio de cadei­ra de rodas. Portanto, e con­forme comprovou por meio de laudo médico, está en­quadrada na cota das pesso­as que têm direito a imóveis populares com adaptações, destinados às pessoas que te­nham deficientes físicos em sua família.

Após tentar resolver o impasse de maneira amigá­vel, sem sucesso, a mutuária procurou a Defensoria Pú­blica que ajuizou, em 2012, ação de obrigação de fazer em face da CDHU. Esse processo está em fase de cumprimento de sentença, uma vez que mesmo após o trânsito em julgado, a com­panhia não providenciou as adaptações. Por este motivo, foi ajuizado outro processo pleiteando a indenização por danos morais.

Na decisão, o juiz Fran­cisco Câmara Marques Pe­reira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, julgou pro­cedente a ação e condenou a CDHU ao pagamento de indenização por danos mo­rais no valor de R$ 18 mil. Em relação às adaptações, a companhia afirma também que realizou todas as ade­quações necessárias no imó­vel da referida mutuária.

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