Tribuna Ribeirão
Política

Câmara deve ampliar prazo da Lei Orgânica

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A Câmara de Vereadores aprovou nesta quinta-feira, 8 de abril, em primeira dis­cussão, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Municí­pio (LOM) – a “Constituição Municipal” – elaborado pela Mesa Diretora que amplia o prazo para a prefeitura de Ri­beirão Preto responder às so­licitações oficiais do Legisla­tivo, como os requerimentos.

Também amplia o prazo máximo para os depoimen­tos de secretários municipais e outros auxiliares diretos do prefeito e dirigentes de órgãos ou entidades da administra­ção direta e indireta, quando convocados pela Câmara.

O projeto ainda precisa ser votado em segunda dis­cussão, em sessão com in­tervalo de dez dias contados a partir da realizada ontem – ou seja, a partir da sessão de 20 de abril.

Atualmente o prazo má­ximo é de 15 dias corridos. A contagem inclui os sába­dos e domingos e eventuais feriados existentes. Com a proposta, seriam considera­dos apenas os dias úteis, por isso, dependendo da data da aprovação dos requerimentos e das convocações, aumenta­rá este prazo em no mínimo dois dias e no máximo em quatro dias.

Isso caso não haja nenhum feriado ou ponto facultativo no período a ser contabiliza­do. Para se ter uma ideia do volume de respostas que a prefeitura de Ribeirão Preto encaminha aos vereadores, entre fevereiro e esta quin­ta-feira (8) a Câmara enviou para a Assessoria Técnico­-Legislativa (Astel) do Palá­cio Rio Branco 2.724 requeri­mentos, média de 40 por dia.

Segundo a Mesa Dire­tora, a ampliação foi pro­posta para que o Legislati­vo se adeque ao Código de Processo Civil, de 2015, que passou a considerar na con­tagem de prazos processuais apenas os dias úteis. Vale lembrar que não existe a obrigatoriedade legal da Câ­mara fazer esta adequação.

Estão inclusos na am­pliação de prazo a prestação de informações – escrita ou presencial – sobre assuntos previamente determinados, de competência do Executi­vo. A emenda também fixa em 15 dias úteis o prazo para que o prefeito preste as infor­mações e encaminhe os do­cumentos requisitados pelo Poder Legislativo, na forma do disposto na presente lei.

Este prazo é prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente jus­tificado. Também entram os responsáveis pelos órgãos da administração direto e indi­reta ou fundacional quando solicitados a prestarem infor­mações e encaminharem os documentos requisitados por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

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