Tribuna Ribeirão
Política

Câmara amplia compra de vacinas por empresas

PABLO VALADARES/CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7 de abril, o projeto de lei que permite a compra de vacinas contra a covid-19 por em­presas mesmo sem o aval da Agência Nacional de Vigilân­cia Sanitária (Anvisa). O tex­to-base já havia recebido aval na terça-feira (6), mas ainda faltava concluir a apreciação dos destaques – propostas de alteração que poderiam mudar o teor da proposta.

Apenas três destaques fo­ram votados, todos rejeitados. Assim, o parecer da relatora, deputada Celina Leão (PP­-DF), foi mantido sem modi­ficações. O projeto segue ago­ra para votação no Senado. A redação do projeto permite a aquisição de imunizantes com aval de uso concedido por qualquer autoridade sanitá­ria estrangeira “reconhecida e certificada” pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Isso libera a compra de vacinas sem o consentimento da agência que realiza análi­ses próprias sobre segurança e eficácia de vacinas, mesmo as já aprovadas em outros países. Sob forte lobby de empresá­rios e com apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP­-AL), o Parlamento revisou a lei 14.125/2021, aprovada no Congresso e sancionada pela Presidência da República há menos de um mês.

O texto previa que a inicia­tiva privada poderia comprar vacinas, mas deveria doar todo o volume ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto grupos prioritários são imunizados. Depois, ainda deveria entregar metade das doses. Semanas depois, o deputado Hildo Ro­cha (MDB-MA) apresentou projeto para flexibilizar ainda mais essas exigências.

Em substitutivo a este texto, a deputada Celina Leão abriu a possibilidade de doação de so­mente metade das doses mes­mo antes de o SUS terminar de vacinar grupos prioritários. O restante dos imunizantes deve ser aplicado de forma gratuita nos trabalhadores das empresas que compra­rem os produtos, segundo as prioridades estabelecidas pelo Plano Nacional de Imu­nização (PNI). Empresas que não cumprirem a regra esta­rão sujeitas a multa equiva­lente a dez vezes o valor gasto na aquisição de imunizantes.

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