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Sindicato de RP não pode comprar vacina

DADO RUVIC/REUTERS

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Re­gião (TRF-1), desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, derrubou as liminares do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, que autorizou dez entidades privadas a importarem va­cinas contra a covid-19 sem a obrigação de repassá-las ao Sistema Único de Saúde, como determina a lei.

O Sindicato dos Empre­gados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Pre­to e Região está na lista. A entidade obteve, em 30 de março, liminar judicial para a compra de vacinas contra a covid-19 sem ter que doar parte da cota para o Sistema Único de Saúde (SUS) e sem seguir o cronograma do Pro­grama Nacional de Imuniza­ções (PNI).

A vacina só poderia ser oferecida aos filiados e seus familiares. Se as doses fossem aplicadas em terceiros, a mul­ta fixada era de R$ 3 mil para cada unidade comercializada irregularmente. O pedido ju­dicial tem por objetivo imu­nizar os cerca de 4.300 ban­cários e seus familiares de 37 cidades da região de Ribeirão Preto onde o sindicato atua.

Spanholo atendeu nove entidades privadas nos úl­timos doze dias e tem sido acionado por empresas e associações que buscam li­minares para comprar os imunizantes sem repassá-los ao sistema público. Ontem, o magistrado autorizou uma universidade particular da Paraíba, elevando para dez o número de entidades benefi­ciadas por uma de suas limi­nares (decisões provisórias).

“Não podemos mais des­perdiçar qualquer chance de salvar vidas e os pilares da economia (empregos, em­presas, arrecadação de tri­butos, etc)”, anotou, em suas decisões. Segundo o desem­bargador I’talo Fioravanti, as liminares poderiam causar “grave lesão à ordem pública” ao permitir a compra das va­cinas sem a doação ao siste­ma público além de avançar contra determinações fixadas em lei pelo Congresso e san­cionadas pelo Executivo

A decisão atendeu recurso movido pela Advocacia-Geral da União, que alertou para risco de comprometimento do Plano Nacional de Vaci­nação. “Subverter o critério de priorização indicado no PNO (Plano Nacional de Operacionalização contra a covid-19), permitindo que um determinado segmento da sociedade se imunize an­tes das pessoas que integram os grupos mais vulneráveis, representa um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Siste­ma Único de Saúde, notada­mente a equidade e a univer­salidade”, frisa a AGU.

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