Tribuna Ribeirão
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Novas regras do CBT começam no dia 12

Entram em vigor na próxi­ma segunda-feira, 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou de­finido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção. A partir de agora, os moto­ristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilita­ção (CNH).

Também devem atentar ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o ve­ículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas. Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realiza­dos a cada cinco anos. A par­tir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com ida­de igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o mo­torista que atinge 20 pontos durante o período de doze meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspen­são ocorrerá de forma esca­lonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na car­teira); 30 pontos (uma infra­ção gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou le­são corporal sob efeito de álco­ol ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas. O uso de cadeiri­nhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta. Nos casos de chamamentos pelas montado­ras para correção de defeitos em veículos (recall), o auto­móvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das cam­panhas de reparo.

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