A prefeitura de Ribeirão Preto anunciou que cumprirá a decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou a realização de missas e cultos religiosos presenciais coletivos. A decisão foi anunciada no último sábado, 3 de abril, em caráter liminar.
Por meio de nota, a prefeitura informa que apesar de seguir a liminar, recomenda que não sejam realizados missas ou cultos presenciais neste momento da pandemia, pois os índices de ocupação de leitos de terapia intensiva continuam altos na cidade.
Caso optem por realizá-los, as igrejas e templos devem respeitar o limite de 25% da capacidade e seguir os protocolos sanitários contra o coronavírus, como o uso obrigatório de máscaras. Apesar da autorização, o assunto é controverso e deverá ser analisado pelo colegiado do STF, a quem caberá a palavra final sobre o caso.
Nesta segunda-feira (5), o ministro Gilmar Mendes negou um pedido de liminar feito por um partido político junto ao STF que tentava considerar inconstitucional a proibição feita pelo Estado de São Paulo para a realização de missas e cultos presenciais.
A proibição faz parte do decreto que instituiu a fase emergência do Plano São Paulo. A decisão de Gilmar Mendes vai na contramão da anunciada pelo novato Kassio Nunes Marques, indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, o assunto deverá ser pacificado nesta quarta-feira (7), quando o plenário do STF (0nze ministros) deverá decidir definitivamente se igrejas e templos religiosos podem ou não realizar atividades presenciais.
No domingo (4), o presidente da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), Jonas Donizette, usou as redes sociais para pedir que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, se manifeste sobre a decisão de liberar a realização de cultos religiosos presenciais.
“Pedimos ao STF e ao presidente Luiz Fux que se manifeste urgentemente, orientando qual decisão precisa ser seguida. A decisão do plenário, que determinou que os municípios possuem a prerrogativa de estabelecer critérios de abertura e fechamento das atividades em seus territórios ou essa liminar?”, questiona Donizette.