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Sindicato de RP pode comprar e usar vacina

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Sindicato dos Empre­gados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região obteve, na terça-feira, 30 de março, liminar judicial para a compra de vacinas contra a co­vid-19 sem ter que doar parte da cota para o Sistema Único de Saúde (SUS) e sem seguir o cro­nograma do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

A tutela foi concedida pelo juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília (DF), ao “reconhecer que não há impedimento legal de a sociedade civil participar imediatamente do processo de imunização da população brasi­leira em relação à pandemia”. A vacina só pode ser oferecida aos filiados e seus familiares. Se as doses forem aplicadas em tercei­ros, a multa fixada é de R$ 3 mil para cada unidade comercializa­da irregularmente.

O pedido judicial tem por objetivo imunizar os bancários de 37 cidades da região de Ribei­rão Preto onde o sindicato atua. Desde o início da pandemia de coronavírus, a categoria está exposta ao contágio, atuando na linha de frente das agências, onde o quadro caótico de aglo­merações coloca em risco de contágio os trabalhadores e, por consequência, seus familiares, quetambém serão vacinados.

Através de ordem liminar, foi autorizado o Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto e Região, iniciar “a imediata im­portação de vacinas destinadas exclusivamente à imunização do novo coronavírus de seus subs­tituídos e respectivos familiares, sem a necessidade de realizar as doações coativas impostas no ar­tigo 2º da lei número 14.125/21.”

Para o presidente do sindica­to, Ronaldo Silvino, essa vitória é para a categoria e vai contri­buir diretamente para amenizar os riscos de contaminação no atendimento e no convívio do trabalho bancário, preservando a saúde dos trabalhadores, dos prestadores de serviços, fami­liares, clientes e usuários. “Nos antecipamos diante dos riscos a que estão expostos os bancários, uma vez que estão em situação de atendimento ao público, o que reforça a natureza do risco de contágio e disseminação”, diz.

O Sindicato dos Bancários de Ribeirão Preto informou que está elaborando um pré­-cadastro para definir a quan­tidade de vacinas em sua área de atuação, que compreende 37 municípios, onde atuam 4,3 mil pessoas. A ideia é obter uma estimativa de quantas do­ses serão compradas. A direção do sindicato já se organiza para cumprir as regras de elegibili­dade e controle contidas na de­cisão judicial para importação e imunização de toda a catego­ria de sua base territorial.

A entidade tem de seguir as regras determinadas pela Agên­cia nacional de Vigilância Sani­tária (Anvisa) para importar as vacinas. A Anvisa já recorreu da decisão favorável ao Sindicato dos Bancários de Ribeirão Pre­to e Região. O entendimento de Spanholo tem sido derruba­do pelas instâncias superiores. Neste mês, Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília, a quem cabe even­tual revisão no caso, derrubou duas liminares que haviam au­torizado entidades privadas a importarem vacinas sem auto­rização da agência.

Os termos da decisão pre­veem que os sindicatos e as em­presas devem importar somente vacinas que foram aprovadas pela Anvisa e as doses devem ser aplicadas em seus funcionários e filiados. Caberá a cada sindicato também ficar responsável pelo armazenamento dos imunizan­tes e assumir os riscos da vacina.

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