Tribuna Ribeirão
Política

Justiça extingue ação para aumento da frota

ALFREDO RISK

O juiz Fabrizio Sena Fusari, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, extinguiu sem resolução do mérito uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) que solicitava a manutenção de todos os horá­rios das linhas do transporte coletivo durante a pandemia de coronavírus.

A ação foi impetrada em abril de 2020 pelo promotor da Saúde Pública, Sebastião Sérgio da Silveira. Na época, ele ques­tionou a superlotação dos ônibus do transporte coletivo na cidade. A decisão da justiça no processo 101.0060-54-2020.8.26.05.06 é da semana passada.

O transporte coletivo em Ribeirão Preto é realizado pelo Consórcio ProUrbano, tem 118 linhas e uma frota de 356 veículos. Segundo a Empresa de Trãnsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), atualmente a frota em circulação representa 80% da quantidade de ônibus disponíveis antes da pandemia.

Em sua decisão, o juiz Fa­brizio Sena Fusari considerou que houve perda do “interesse processual”. Diz que as medidas adotadas na época, pela prefei­tura de Ribeirão Preto, pareciam adequadas à gravidade e à am­plitude da questão de saúde que o município enfrentava.

O magistrado ressalta que na época “… se mostrava teme­rária a ampliação da quantidade dos ônibus em circulação, sem a demonstração cabal de que tais medidas não seriam as mais adequadas ao atendimento do interesse público”, cita.

Na semana passada, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto proibiu limi­narmente a superlotação nos ônibus intermunicipais que atendem 43 cidades da região. A medida cautelar atende ação impetrada pelo Consórcio de Municípios da Mogiana (CMM). A multa foi fixada em R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

As restrições são direciona­das a quatro empresas (Viação Paraty, Ribe Transporte, Viação Rápido D’Oeste e Petito) que operam seis linhas. Entre elas estão a Rincão-Santa Lúcia (Via­ção Paraty), Jardinópolis-Ri­beirão Preto (Ribe Transporte), Santa Rosa de Viterbo-São Si­mão-Cravinhos-Ribeirão Preto (Viação Rápido D’Oeste).

A decisão judicial também afeta as linhas Guariba- Pradó­polis-Usina São Martinho-Du­mont-Ribeirão Preto (Viação Petito), Pontal- Santa Cruz das Posses-Ribeirão Preto (Viação Rápido D’Oeste) e Barrinha-Ri­beirão Preto (Viação São Bento).

No dia 16 de março, a Câ­mara de Vereadores aprovou, por unanimidade, projeto de lei de autoria de Lincoln Fernandes (PDT) que proíbe passageiros de viajarem em pé nos ônibus do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto. O projeto ainda precisa ser analisado – vetado ou sancionado – pelo prefeito Du­arte Nogueira (PSDB).

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